SINJ-DF

PORTARIA Nº 138, DE 11 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria nº 74, de 25 de junho de 2019, que estabelece regras para a escolta hospitalar de presos provisórios e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto Federal n° 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como o constante no processo 00052-00003270/2021-72, resolve:

Art. 1º O art. 3° da Portaria nº 74, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° A unidade policial responsável pela prisão deverá efetuar a solicitação de escolta hospitalar via sistema PROTOCOLO, conforme roteiro elaborado pela Divisão de Tecnologia - DITEC/DGI, e anexar digitalmente os seguintes documentos obrigatórios:

I - no caso de prisão em flagrante:

a) guia de recolhimento de preso;

b) nota de culpa;

c) ofício circular;

d) recibo de entrega de manifestação processual;

e) Boletim de Identificação Criminal - BIC, se for o caso;

f) nada consta no BNMP/CNJ; e

g) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam.

II - nos demais casos de prisão provisória:

a) guia de recolhimento de preso;

b) mandado judicial;

c) ofício circular;

d) recibo de entrega de manifestação processual; e

e) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam.

III - nos casos de adolescentes infratores:

a) ofício ao Diretor do Núcleo de Atendimento Integrado - NAI;

b) memorando de requisição de exame de lesões corporais ad cautelam; e

c) cópia do mandado de busca e apreensão, quando houver.

Parágrafo único. Assim que finalizado procedimento previsto no caput deste artigo, o policial responsável pela solicitação deverá fazer a imediata comunicação ao plantão da DCCP/DEPATE, por contato telefônico." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2021 p. 17, col. 2