Legislação correlata - Portaria 64 de 02/04/2020
Legislação correlata - Ordem de Serviço 115 de 08/04/2020
Legislação Correlata - Portaria 256 de 13/07/2020
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 42171 de 09/06/2021)
Institui o Comitê de Emergência COVID-19 para arrecadar doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Emergência COVID-19 para arrecadar doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), em razão da classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. As doações deverão ser realizadas sem qualquer tipo de ônus ou encargo ao Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê de Emergência COVID-19 é composto por:
I - titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF;
II - titular da Casa Civil do Distrito Federal;
III - titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV - titular da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
V - titular da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VI - titular da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
VII - titular da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIII - titular da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
IX - presidente do Banco de Brasília;
X - representante da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF;
XI - representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF;
XII - representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF;
XIII - representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL-DF;
XIV - representante da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;
XV - representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SINDUSCON/DF;
XVI - representante da Associação Brasiliense de Construtores - ASBRACO;
XVII - representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XVIII - representante do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo do Distrito Federal - CPPGG;
XIX - titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
XX - titular da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; e
XXI - titular da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
XXII - titular da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40571 de 28/03/2020)
XXIII - Vice-Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
XXIII - titular da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40623 de 15/04/2020)
Parágrafo único. A rede de captação de doações será composta por pelo menos um integrante de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública distrital.
§ 1º O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF poderão participar ou indicar representantes para integrar o comitê. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40571 de 28/03/2020)
§ 2º A rede de captação de doações será composta por pelo menos um integrante de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública distrital. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40571 de 28/03/2020)
Art. 3º Fica designado o titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal como coordenador, representando o Governo do Distrito Federal. (Artigo repristinado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
Art. 3º Fica designado o Vice-Governador do Distrito Federal como coordenador, representando o Governo do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
Parágrafo único. O coordenador do comitê poderá designar representante do setor público ou privado para o desempenho do cargo de secretário executivo. (Parágrafo repristinado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
§ 1º O Secretário de Estado de Economia desempenhará o cargo de secretário executivo do referido comitê, substituindo o coordenador nas suas ausências. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
§ 2º A Secretaria de Estado de Economia deve prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do comitê. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
Art. 4º Compete ao Comitê de Emergência COVID-19 receber, planejar e coordenar Campanhas de Arrecadação das doações previstas no art. 1º, bem como elaborar ações que serão desenvolvidas para o enfrentamento da pandemia.
Art. 4º-A O Instituto Banco de Brasília receberá doações de recursos financeiros para aquisição e contratação, de forma imediata, de serviços, equipamentos, insumos, alimentos e demais bens necessários ao enfrentamento da pandemia do COVID-19. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
§ 1º As pessoas físicas e jurídicas que desejarem doar diretamente ao Instituto BRB para aquisição de urgência e de forma célere, poderão depositar o valor de doação na conta bancária Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental, Agência 027, Conta Corrente 049.521-5, CNPJ: 02.174.272/0001-55, Banco 070 – Banco de Brasília - BRB. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
§ 2º Fica autorizado o recebimento de recursos provenientes de acordos ou condenações judiciais e de Termos de Ajustamento de Conduta - TACs realizados pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle externo, que deverão ser destinados ao Instituto BRB, na forma prevista no parágrafo anterior. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
§ 3º A decisão sobre a destinação das doações recebidas pelo Instituto BRB de que trata este artigo compete ao Grupo Executivo composto por: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
I - Vice-Governador do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
II - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
III - Secretário de Estado de Relações Institucionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
IV - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
V - um representante do Escritório de Assuntos Internacionais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
§ 4º O Instituto BRB deverá nomear junta de auditoria permanente para fiscalizar as compras realizadas, disponibilizando no portal eletrônico o detalhamento dos gastos destes recursos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
§ 5º O Instituto BRB deverá disponibilizar ao Comitê as informações relativas à aplicabilidade dos recursos financeiros, a quem compete publicizar as informações referentes à aplicabilidade dos recursos financeiros doados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ou em portal eletrônico do Governo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40604 de 07/04/2020) (revogado(a) pelo(a) Decreto 40611 de 09/04/2020)
Art. 5º Poderão ser objeto de doação para o combate à pandemia COVID-19:
§ 1º O Comitê de Emergência COVID-19 poderá receber doações diversas das elencadas neste artigo, desde que fundamentadas e necessárias.
§ 2º As doações em dinheiro deverão ser creditadas em conta corrente específica para a finalidade de que trata este Decreto, ficando estabelecida: Agência 0100-7, Conta Corrente 062.958-6, CNPJ 00.394.684/0001-53, Banco 070 - Banco de Brasília - BRB.
§ 2º As doações em dinheiro deverão ser creditadas em conta corrente específica para a finalidade de que trata este Decreto, ficando estabelecida: Agência 0100-7, Conta Corrente 062.958-6, CNPJ 00.394.684/0001-53, Banco 070 - Banco de Brasília - BRB. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40571 de 28/03/2020)
§ 3º A Central de Atendimento - Central 156 prestará informações aos cidadãos que pretendem realizar doações.
§ 4º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal disponibilizará em seu sítio eletrônico (www.economia.df.gov.br) um link específico para as doações e, da mesma forma, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal disponibilizará um link específico no sítio eletrônico www.portaldovoluntariado.df.gov.br.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê de Emergência COVID-19 são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º As doações a que se referem os incisos I e IV, bem como o § 1º, do art. 5º, devem ser destinadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, e entregues no endereço SIA - SAPS, TRECHO 01, LOTE H - Setor de Indústria e Abastecimento/DF.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
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(*) Republicado por incorreções no original, publicado na Edição Extra 37-B, de 24 de março de 2020, páginas 5 e 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, Suplemento, seção 1 de 26/03/2020 p. 1, col. 1