SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 115 de 08/04/2020

DECRETO Nº 40.571, DE 28 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, que institui o Comitê de Emergência COVID-19 para arrecadar doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .......................................

.....................................................

XXII - titular da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.

§ 1º O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF poderão participar ou indicar representantes para integrar o comitê.

§ 2º A rede de captação de doações será composta por pelo menos um integrante de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública distrital". (NR)

"Art. 5º ......................................... .......................................................

§ 2º As doações em dinheiro deverão ser creditadas em conta corrente específica para a finalidade de que trata este Decreto, ficando estabelecida: Agência 0100-7, Conta Corrente 062.958-6, CNPJ 00.394.684/0001-53, Banco 070 - Banco de Brasília - BRB". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra de 28/03/2020 p. 1, col. 1