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Aprova o Regulamento do Concurso Público para a criação da bandeira oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o disposto na Lei n° 3.567, de 04 de abril de 2005, publicada na página 1, do Diário Oficial do Distrito Federal de 05/04/05 e na Lei n° 3.725 de 29 de dezembro de 2005, publicada no suplemento do Diário Oficial do Distrito Federal de 29/12/05,
Art. 1° Aprovar o Regulamento do Concurso Público para a criação da bandeira oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, constante do Anexo deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2009
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CRIAÇÃO DA BANDEIRA OFICIAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
1. O presente concurso, aberto aos alunos do Ensino Médio das redes particular e pública de ensino do Distrito Federal, devidamente matriculados, tem como objetivo escolher a bandeira oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
2. A Comissão Julgadora será constituída pela Mesa Diretora.
3. As inscrições serão aceitas no período de 23 de novembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.
4. Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho, contendo formas, cores e letras, em papel branco, tamanho A4 (210mmx297mm).
4.1. O trabalho deverá ser entregue pessoalmente ou enviado em CD pelos Correios, obrigatoriamente, por carta registrada ou encomenda do tipo sedex, em envelope contendo, no lado externo, o nome completo e o título do concurso (CRIAÇÃO DA BANDEIRA OFICIAL DA CLDF), no interior a ficha preenchida e os arquivos digitais referentes à bandeira, com 05 (cinco) cópias idênticas impressas.
4.2. Será considerada a data do protocolo ou do carimbo de postagem do material completo, para o seguinte endereço: SAIN - Parque Rural, Edificio Sede da CLDF, Escola do Legislativo do Distrito Federal - ELEGIS, CEP 70.086-900, Brasília-DF.
4.3. Não será aceita inscrição efetuada por fax ou correio eletrônico. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3348-8514 ou pelo e-mail elegis@cl.df.gov.br.
4.4. A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior.
4.5. A Inscrição que não atender ao regulamento será desclassificada por comissão de análise prévia do cumprimento dos dispositivos deste regulamento.
5. Os trabalhos deverão ser identificados pelo nome e escola e não poderão participar os que forem parentes até segundo grau da Comissão Julgadora ou do Conselho Escolar da Escola do Legislativo do Distrito Federal.
6. O julgamento será feito em duas etapas. Na primeira, entre 18 de janeiro de 2009 a 22 de janeiro de 2010, haverá uma pré-seleção dos trabalhos apresentados, realizada pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo da Distrito Federal, quando serão escolhidos 50 (cinqüenta) trabalhos a serem submetidos à Mesa Diretora que, na segunda etapa, fará o julgamento final e escolherá o vencedor.
6.1. A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no item 7 deste regulamento.
6.2. Os trabalhos receberão de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de 01 a 10.
6.3. A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão Julgadora a cada trabalho.
6.4. Havendo empate, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal proferirá o voto de desempate.
7. São critérios que orientarão o ,julgamento dos trabalhos nas duas etapas:
a) criatividade (visão nova de bandeira);
b) originalidade (desvinculação de outras bandeiras existentes);
c) comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
d) aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos).
8. A sessão de julgamento final dos trabalhos será realizada no dia 26 de janeiro de 2010, às 15h00, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
9. O resultado do Concurso será publicado no site da CLDF: www.cl.df.gov.br e no Diário da Câmara Legislativa - Órgão Oficial do Poder Legislativo do Distrito Federal.
10. O aluno candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho, sendo automaticamente excluído da seleção, com as sanções cabíveis, em caso de plágio.
11. O trabalho classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à CLDF, não cabendo quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimento que ;venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive, sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional da CLDF.
12. Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da bandeira pela CLDF.
13. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da CLDF que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
14. O prêmio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela seguinte forma:
a) R$ 3.000,00 (três mil reais) ao aluno vencedor.
b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) exclusivamente a escola pública em que o vencedor esteja devidamente matriculado.
14.1. Será concedido, também, ao participante cujo trabalho tenha sido classificado em primeiro lugar, um certificado de "1º colocado" no concurso.
14.2. O prêmio será entregue pelo Presidente da CLDF em solenidade com data a ser definida, ao qual será dada ampla cobertura.
15. A decisão da comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do aluno participante.
16. A CLDF poderá cancelar o concurso que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
17. Os casos omissos neste Regulamente serão decididos pela Comissão Julgadora

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 212 de 23/11/2009 p. 11, col. 1