Declara inviabilizado o Concurso Público para criação da bandeira oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Declarar inviabilizado o concurso público para criação da bandeira oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, criado pela Resolução nº 242, de 19/11/2009, publicada no DCL do dia 20/11/2009, por falta de atendimento ao disposto no item 6 do regulamento aprovado pelo Anexo do AMD nº 112, de 20/11/2009, publicado no DCL do dia 23/11/2009, aberto aos alunos do Ensino Médio das redes particular e pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de agosto de 2010
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 157 de 26/08/2010 p. 3, col. 1