(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Despacho de 24/05/2023)
Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19 e revoga as disposições em contrário.
O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:
Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Os anexos constam no DODF nº 91, de 16/05/2023, p. 3.
Republicada, tendo sido publicada anteriormente no DODF nº 90, de 15/05/2023, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 16/05/2023
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2023 p. 3, col. 1