SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato Declaratório 4 de 10/05/2023

PORTARIA Nº 386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.

Dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente, bem como do campo 238 "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelo 66. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 392 de 27/05/2024)

Dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo cBenef "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 251 de 03/04/2025)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e na Nota Técnica ENCAT 2016.002 - v 1.61, atualizada em 10/09/2018, resolve:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item" na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item" na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 14 de 20/01/2023)

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 392 de 27/05/2024)

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 251 de 03/04/2025)

I - do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 392 de 27/05/2024) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 03/04/2025)

II - do campo 238 "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e, modelo 66, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 392 de 27/05/2024) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 03/04/2025)

§ 1º O código de que trata o caput deve observar a seguinte regra de formação: (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

I - os dois primeiros dígitos serão "DF"; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

II - o terceiro dígito será, conforme o imposto a que se refere, "M" (para o ICMS) ou "S" (para ISS); (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

III - o quarto dígito refere-se ao tipo de benefício ou modalidade de tributação, sendo: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

a) "I", para isenção; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

b) "B", para redução de base de cálculo; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

c) "P", para crédito presumido; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

d) "S", para suspensão; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

e) "D", para diferimento; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

f) "E", para tributação por estimativa; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

g) "A", para tributação de profissional autônomo; ou (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

h) "U", para tributação de sociedade uniprofissional; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

IV - o quinto dígito identifica a legislação que fundamenta o benefício ou modalidade de tributação, devendo ser indicado, preferencialmente, "R" para o regulamento do imposto e, na sua ausência: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

a) "L", para a lei; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

b) "D", para decreto legislativo; ou (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

c) para as situações referentes à Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, o número do inciso do artigo da norma que formalizar a adesão ou "zero", quando não houver; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

V - o sexto e o sétimo dígitos serão preenchidos: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

a) se a origem for o regulamento do imposto, com "zeros", caso o benefício esteja discriminado em algum anexo, ou o número do inciso, nos demais casos; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

b) com os dois últimos números do ano da lei ou decreto legislativo que o fundamenta; ou (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

c) para as situações referentes à Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 2017, com os dois últimos dígitos do artigo da norma que formalizar a adesão; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

VI - os dígitos oitavo ao décimo se referem: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

a) ao número do item do anexo ao regulamento do ICMS; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

b) aos três últimos dígitos do artigo do regulamento; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

c) aos três últimos números da lei ou decreto legislativo que concedeu o benefício; ou (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

d) para as situações referentes à Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 2017, aos três últimos números da norma que formalizar a adesão. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

§ 2º Os códigos de benefícios de que trata este artigo deverão ser especificados na NF-e e NFC-e, ainda que vinculados ao contribuinte, se tal benefício afetar a tributação do item. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

§ 3º No caso do inciso IV do § 1º deste artigo, deverá ser especificado o regulamento, nas situações que só conste da lei ou do decreto legislativo a prorrogação do benefício. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 16/06/2020)

Parágrafo Único. O valor total referente ao benefício usufruído relativo a cada código de benefício fiscal deverá ser declarado mensalmente na EFD ICMS IPI por meio do Registro E115, da seguinte forma: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 282 de 03/07/2020)

I - deverá ser criado um registro E115 para totalizar o valor relativo a cada tipo de código de benefício existente nos documentos fiscais eletrônicos escriturados no período de referência a que se refere o arquivo; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 282 de 03/07/2020)

II - os códigos referidos no caput deste parágrafo único serão publicados na tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios – DF da EFD ICMS IPI. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 282 de 03/07/2020)

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a implementação de críticas no sistema de recebimento da NF-e e NFC-e visando:

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a implementação de críticas no sistema de recebimento da NF-e, NFC-e e NF3-e visando: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 392 de 27/05/2024) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 03/04/2025)

I - a correção dos campos do código; ou (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 03/04/2025)

II - impedir a utilização de lei ou decreto legislativo quando a matéria já estiver regulamentada. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 03/04/2025)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 282 de 03/07/2020)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 353 de 27/10/2020)

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 23/12/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2019 p. 8, col. 1