SINJ-DF

DECRETO Nº 47.640, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011- 00005823/2025-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.640, de 29 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 30000138). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.640, de 29 de agosto de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2025 p. 1, col. 2