SINJ-DF

DECRETO N° 44.581, DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04034-00006745/2023-41, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.581, de 30 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA DE COBRANÇA JUDICIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 80000075).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.581, de 30 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01.

Retificado pelo DODF nº 109, de 13/06/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 31/05/2023 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2023 p. 5, col. 1