SINJ-DF

PORTARIA Nº 193, DE 06 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde - CIG/SES e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance (Integridade) no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 44.789, de 01 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 45.391, de 09 de janeiro de 2024, que dispõem sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a criação da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - CIG/SES.

Parágrafo único. O CIG/SES é o colegiado consultivo e de assessoramento do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para assuntos relacionados à garantia, ao desenvolvimento e à apropriação das melhores práticas de governança, contínuas e progressivas, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º O CIG/SES é composto pelos seguintes membros permanentes:

I - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - Secretário Adjunto de Assistência em Saúde;

III - Secretário Adjunto de Gestão em Saúde;

IV - Secretário Adjunto de Governança em Saúde;

V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI - Controlador Setorial de Saúde;

VII - Subsecretário de Planejamento em Saúde; e

VIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas.

§ 1º O CIG/SES será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

§ 2º Os membros permanentes do CIG/SES deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º O CIG/SES realizará reuniões:

I – ordinárias, uma vez por mês, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Secretário de Estado de Saúde, em caso de empate.

II – extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Secretário de Estado de Saúde ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.

§ 4º O CIG/SES poderá constituir grupos de trabalhos ou convidar terceiros, servidores da Secretaria de Estado de Saúde ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões específicas e para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

§ 5º As decisões do CIG/SES, quando consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas da Secretaria a que se destinam, até ulterior revisão.

Art. 3º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para a implementação:

a) do acompanhamento de resultados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde valendo-se, inclusive, de indicadores;

b) de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) de mecanismo para gerenciamento de processos;

d) de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a estruturação, aplicação e atualização de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de método de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;

VII - estimular a cultura e fomentar boas práticas de governança;

VII - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 4º O CIG/SES contará com os seguintes subcomitês permanentes de assessoramento técnico:

I - Subcomitê de Compras e Contratações, com a seguinte composição:

a) Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP (Coordenação);

b) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

d) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

e) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

f) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde - CTINF;

g) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

h) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

i) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP; e

j) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF.

II - Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação, com a seguinte composição:

a) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde - CTINF (Coordenação);

b) Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - GAB/UGLGPD;

c) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

d) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

e) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

g) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

h) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF; e

i) Assessoria de Comunicação - ASCOM.

III - Subcomitê de Ética e Integridade, com a seguinte composição:

a) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (Coordenação);

b) Controladoria Setorial de Saúde - CONT;

c) Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC;

d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;

e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS;

f) Assessoria de Comunicação - ASCOM; e

g) Unidade Setorial de Ouvidoria - OUVIDORIA.

IV - Subcomitê de Contratualização, com a seguinte composição:

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS (Coordenação);

b) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

d) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP; e

e) Complexo Regulador do Distrito Federal - CRDF.

V - Subcomitê de Sustentabilidade, com a seguinte composição:

a) Assessoria de Governança e Integridade - ASGOV/Secretaria Adjunta de Governança (Coordenação);

b) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

c) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

d) Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

e) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG; e

f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS.

VI - Subcomitê Gestor de Transformação Digital, com a seguinte composição:

a) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde - CTINF (Coordenação);

b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

c) Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas - DGIE/Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SVS; e

e) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF.

§ 1º São atribuições dos subcomitês técnicos de que trata o caput deste artigo, entre outras:

I - subsidiar o CIG/SES com informações específicas das respectivas áreas temáticas;

II - implementar as recomendações do CIG/SES que foram aprovadas ou homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, nas suas áreas temáticas;

III - monitorar os resultados da gestão de riscos e dos controles implementados por meio de indicadores de riscos e preparar manifestação técnica para subsidiar a análise pelo Fórum de Subsecretários e Plenário;

IV - assegurar que os controles internos definidos no gerenciamento de riscos para os processos referidos no inciso anterior sejam eficazes e eficientes; e

V - apontar, com fundamento em dados e informações sobre o atingimento dos objetivos estratégicos, as lições aprendidas durante execução dos processos sob sua competência, como forma de aprimoramento das atividades da Secretaria e promover, se necessário, estudos adicionais.

§ 2º Os membros dos Subcomitês serão designados por Ordem de Serviço do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

Art. 5º Fica instituído o Fórum de Subsecretários, espaço permanente de promoção da governança e integridade.

Art. 6º O Fórum de Subsecretários é composto pelos seguintes membros:

I - Subsecretários;

II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP;

III - Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS; e

IV - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde - CTINF.

§ 1º As reuniões do Fórum ocorrerão, no mínimo, com encontros bimestrais e sob coordenação do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.

Art. 7º Compete ao Fórum de Subsecretários:

I - Discutir e deliberar sobre proposições, projetos, planos e programas para subsidiar a atuação do CIG/SES e a atuação dos subcomitês permanentes de assessoramento técnico;

II - Promover e acompanhar a implementação das medidas e práticas de governança definidas no CIG; e

III - Supervisionar a Gestão de Riscos desenvolvida nos Subcomitês e propor melhoria nos planos de mitigação.

Art. 8º Fica instituída a Secretaria Executiva do CIG, unidade orgânica de execução, diretamente vinculada à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, com o exercício das funções de secretariado do CIG.

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva do CIG:

I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados ao CIG-SES, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação;

II - prestar apoio técnico administrativo ao CIG/SES e ao Fórum de Subsecretários;

III - receber, instruir e encaminhar aos membros do CIG/SES as propostas destinadas ao Comitê;

IV - acompanhar a agenda do CIG/SES e comunicar aos membros do Plenário e do Fórum de Subsecretários a data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - publicizar as atas e as resoluções do CIG/SES em sítio eletrônico e outros canais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e

VI - apoiar e monitorar a implementação das deliberações do CIG/SES.

Art. 10. O Secretário Adjunto de Governança em Saúde deverá apresentar a minuta do Regimento Interno em reunião do CIG/SES, após a publicação desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 11. A participação nos colegiados de que tratam os artigos 1º, 4º e 5º desta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados pelo CIG/SES com amparo na Portaria nº 352, de 15 de maio de 2019, na Portaria nº 459, de 19 de junho de 2019 e na Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2024 p. 8, col. 1