Altera a Portaria nº 193, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde - CIG/SES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 193, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º..................................................
VI -...........................................................
c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
f) Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o §3º ao art. 4º da Portaria nº 193, de 6 de maio de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................
§ 3º Os Subcomitês contarão com apoiadores técnicos vinculados à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, designados pelo titular da unidade por meio de Ordem de Serviço, aos quais competirá prestar apoio metodológico e técnico às atividades desenvolvidas pelos Subcomitês e promover a articulação intersetorial."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2026 p. 6, col. 2