Altera a Portaria nº 193, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde - CIG/SES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com os Decretos nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025, nº 47.151, de 25 de abril de 2025, nº 47.546, de 07 de agosto de 2025, nº 47.440, de 11 de julho de 2025, e nº 47.636, de 28 de agosto de 2025, que alteraram a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 193, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º..................................................
..............................................................
II - Secretário Executivo de Gestão Administrativa;
III - Secretário Executivo de Tecnologia da Informação em Saúde;
IV - Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres;
V - Secretário Executivo de Assistência à Saúde;
VI - Secretário Adjunto de Governança em Saúde;
VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e
VIII - Controlador Setorial de Saúde.” (NR)
“Art. 4º..................................................
I -...........................................................
..............................................................
f) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde (SUTIS);
..............................................................
k) Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;
l) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF;
m) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais; e
n) Subsecretaria de Convênios e Parcerias.
II -.........................................................
a) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde - SUTIS (Coordenação);
..............................................................
IV -........................................................
.............................................................
h) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais; e
i) Subsecretaria de Convênios e Parcerias.
V -..........................................................
a) Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV (Coordenação);
..............................................................
g) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS.
VI -........................................................
a) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde - SUTIS (Coordenação);
..............................................................” (NR)
“Art. 6º O Fórum de Subsecretários é composto pelos Subsecretários e pelo Secretário Adjunto de Governança em Saúde.
§1º As reuniões do Fórum ocorrerão em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário a qualquer tempo e sob a coordenação do Secretário Adjunto de Governança em Saúde.
§2º O Fórum poderá convidar representantes das unidades orgânicas da SES-DF para participação em reuniões específicas e para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do art. 6º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 10, col. 1