Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00003506/2023-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002016, da Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para Assessoria, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 05500842, do Gabinete, para Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos.
Art. 5º A Gerência do Programa Compete Brasília, da Diretoria de Apoio aos Atletas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos fica renomeada para Gerência do Programa Compete Brasília Nacional, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.552, de 22 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05500707) - SUBSECRETARIA DE ESPORTE LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 05500821) - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ESPORTE E LAZER - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00800352).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.552, de 22 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 02 - SUBSECRETARIA DE ESPORTE LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ESPORTE E LAZER - Assessor, CC-07, 01 - DIRETORIA DE APOIO AOS ATLETAS - GERÊNCIA DO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA INTERNACIONAL - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA TERRESTRE - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2023 p. 2, col. 1