SINJ-DF

DECRETO Nº 49.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00335308/2026-22, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e para a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Competem aos órgãos afetados, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.450, de 29 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-07, 03 (SIGRH 65261136, 65261137, 65261138 ) - SECRETARIA-EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EM TEMPO INTEGRAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65261084) - SECRETARIA-EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS EDUCACIONAIS - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65261129).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.450, de 29 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIAEXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EM TEMPO INTEGRAL - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA ESPECIAL - GERÊNCIA DE ATENDIMENTOS À INCLUSÃO EDUCACIONAL - NÚCLEO DE APOIO E ARTICULAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL - Chefe, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL LÍNGUAL ESTRANGEIRA MEMÓRIA E ARTE-EDUCAÇÃO - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE MEMÓRIAS DA EDUCAÇÃO E ARTE-EDUCAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/09/2026 p. 1, col. 1