Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos I e I do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00005810/2025-45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criadas na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda:
I - a Coordenação de Tributos Diretos e a Gerência de Automação e Suporte a Tratamento de Dados;
II - a Coordenação de Auditoria e o Núcleo de Apoio Administrativo;
III - a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal e o Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 3º Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus ocupantes:
I - a Gerência de Análise de Dados Tributários, a Gerência de Programação Fiscal e a Gerência de Gestão do Malha Fiscal, do Centro de Gestão de Malha e Programação Fiscal, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Auditoria;
II - a Gerência de Auditoria Tributária e a Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Auditoria;
III - a Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;
IV - a Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita, para a Coordenação de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal;
Art. 4º Fica extinto, na estrutura administrativa da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, o Centro de Gestão de Malha e Programação Fiscal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 5º Os Cargos relacionados no Anexo I deste Decreto ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 8º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 5º, do Decreto nº 46.883, de 21 de fevereiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA - CENTRO DE GESTÃO DE MALHA E PROGRAMAÇÃO FISCAL - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00703775); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00703776); Supervisor Operacional, CPC-02, 02 (SIGRH 00704219 e 00703777) - GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL - Supervisor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00703787).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 6º, do Decreto nº 46.883, de 21 de fevereiro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA - ASSESSORIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL - Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE AUDITORIA - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-06, 02 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-06, 01; Supervisor Operacional, CPC-02, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DADOS TRIBUTÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS - Assessor, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE AUTOMAÇÃO E SUPORTE A TRATAMENTO DE DADOS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-06, 02 - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-06, 01; Supervisor Operacional, CPC-02, 01.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA
(Art. 7º, do Decreto nº 46.883, de 21 de fevereiro de 2025)
1.1. COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA
1.1.1. GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA
1.1.1.1. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS DIRETOS
1.1.1.2. NÚCLEO DE PARCELAMENTO
1.1.1.3. AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO
1.1.1.4. NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO DO DISTRITO FEDERAL
1.1.1.5. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÕES ESPECIAIS
1.1.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL
1.1.2.1. NÚCLEO DE GESTÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
1.1.2.2. NÚCLEO DE RITO ESPECIAL
1.1.3. GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA
1.1.3.1. NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
1.1.3.2. NÚCLEO DE GESTÃO DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA
1.1.3.3. NÚCLEO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS
1.1.4. GERÊNCIA DE COBRANÇA ESPECIALIZADA
1.1.4.1. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTO INDIRETOS
1.1.4.2. NÚCLEO DE COBRANÇA DE GRANDES DEVEDORES
1.1.5. NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.2. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
1.2.1. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASÍLIA
1.2.2. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA
1.2.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA
1.2.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA
1.2.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA
1.2.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA
1.2.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA
1.2.8. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.3. COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS
1.3.1. GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL
1.3.1.1. NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL
1.3.1.2. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DO CADASTRO FISCAL
1.3.2. GERÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS
1.3.2.1. NÚCLEO DE DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS
1.3.2.2. NÚCLEO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
1.3.3. GERÊNCIA DO PROGRAMA DO NOTA LEGAL
1.3.3.1. NÚCLEO DE GESTÃO SISTEMAS DO PROGRAMA NOTA LEGAL
1.3.3.2. NÚCLEO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS
1.3.4. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.4. COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS
1.4.1. GERÊNCIA DE AUTOMAÇÃO E SUPORTE A TRATAMENTO DE DADOS
1.4.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO
1.4.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
1.4.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DO IPVA
1.4.5. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.5. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
1.5.1. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
1.5.1.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
1.5.1.2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO AEROPORTO
1.5.1.3. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I
1.5.1.4. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE II
1.5.1.5. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO
1.5.1.6. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
1.5.1.7. NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS
1.5.2. GERÊNCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
1.5.2.1. NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
1.5.2.2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FRETE
1.5.3. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.6. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ISS
1.6.1. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISS
1.6.2. GERÊNCIA DO MONITORAMENTO DO ISS
1.6.2.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ISS/ST E IMPOSTO DE RENDA
1.6.2.2. NÚCLEO DO MONITORAMENTO DO ISS PRÓPRIO
1.6.3. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.7.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DADOS TRIBUTÁRIOS
1.7.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL
1.7.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL
1.7.4. GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA
1.7.4.1. NÚCLEO DE AUDITORIA I
1.7.4.2. NÚCLEO DE AUDITORIA II
1.7.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA III
1.7.4.4. NÚCLEO DE AUDITORIA IV
1.7.5. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS
1.7.5.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS I
1.7.5.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS II
1.7.5.3. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS III
1.7.5.4. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS
1.7.5.5. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA
1.7.5.6. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS
1.7.6. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.8. COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
1.8.1. GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
1.8.1.1. NÚCLEO DE FORMULAÇÃO DE NORMAS
1.8.1.2. NÚCLEO DE DISSEMINAÇÃO DE NORMAS
1.8.1.3. NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS DO CONFAZ
1.8.2. GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS
1.8.2.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS
1.8.2.3. NÚCLEO DE PROCESSOS ESPECIAIS
1.8.3. GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS
1.8.4. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.9. COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
1.9.1. GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
1.9.2. GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
1.9.3. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.10. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1.11. ASSESSORIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL
1.12. SECRETARIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
1.12.1 NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA
1.12.2. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2025 p. 2, col. 1