Altera a Portaria nº 822, de 11 de outubro de 2024, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016 e Decreto nº 40.803, de 21 de maio de 2020, e Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º da Portaria nº 822, de 11 de outubro de 2024 o §4º, com a seguinte redação:
"§4º A exceção de que trata a segunda parte do parágrafo anterior não se aplica à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, cuja Delegacia Geral poderá conceder acesso externo aos processos mediante requerimento fundamentado da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF”.
Art. 2º Revogam-se a Portaria nº 716, de 1º de novembro de 2023 e a Portaria nº 196, de 25 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2025 p. 18, col. 1