(Revogado(a) pelo(a) Portaria 596 de 01/08/2025)
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar auditoria processual nos processos e documentos de pessoal do Governo do Distrito Federal, vinculado ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 716, de 01 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais e, considerando o contido nos Processos 04033-00027440/2023-09 e 04033-00004699/2024-54, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar auditoria processual nos processos e documentos no âmbito dos Órgãos do GDF, vinculado ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 716, de 01 de novembro de 2023, visando agilizar o acesso e proporcionar celeridade na realização dos trabalhos executados pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Art. 2º A designação dos servidores que integram o grupo de trabalho é realizada pelo Secretário de Estado de Economia, em conjunto com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio de ofício enviado à SEEC.
Art. 3º O Grupo de Trabalho pode solicitar apoio da UGPEL (Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação) para realizar as atividades, incluindo a concessão e retirada de permissões de acesso, desde que oficialmente solicitado.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal (SEI-GDF) terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2024 p. 7, col. 2