Legislação Correlata - Portaria 196 de 25/03/2024
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 596 de 01/08/2025)
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar auditoria processual nos processos e documentos do Governo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo nº 00040-00028216/2022-12, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar auditoria processual nos processos e documentos no âmbito dos órgãos do GDF, visando agilizar o acesso e proporcionar celeridade na realização dos trabalhos executados pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Art. 2º A designação dos servidores que integrarão o grupo de trabalho será realizada pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, em conjunto com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio de ofício enviado à SEPLAD.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio da UGPEL (Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação) para a realização das atividades, incluindo a concessão e retirada de permissões de acesso, desde que oficialmente solicitado.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal (SEI-GDF) terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2023 p. 2, col. 1