SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 81 de 12/05/2021

PORTARIA Nº 84, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e considerando o disposto nos artigos 18 e 19 do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica responsável pela avaliação e seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos a serem apresentados no âmbito do Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse nº 05/2019/SEMOB, que trata da concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto do DF, para posterior submissão à aprovação pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica, no âmbito da estruturação da parceria para concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto do DF, conforme escopo definido no Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse nº 05/2019/SEMOB:

I - Acompanhar e coordenar, junto às empresas autorizadas, a elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, definindo as diretrizes e premissas a serem consideradas;

II - Efetuar a avaliação e a seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados;

III - Consolidar as informações provenientes do Procedimento de Manifestação de Interesse, podendo combiná-las com as informações técnicas fornecidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, sem prejuízo daquelas obtidas junto a outras entidades e a consultores externos porventura contratados para esse fim;

IV - Acompanhar e coordenar a realização de ajustes e prestação de informações adicionais durante as etapas referentes à Audiência Pública e à análise do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e

V - Apoiar os procedimentos preparatórios para a licitação do empreendimento; e

VI - Subsidiar decisões do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

§ 1º - A Comissão Técnica poderá, a seu critério e a qualquer tempo:

I - Solicitar das empresas autorizadas informações adicionais para retificar ou complementar o Procedimento de Manifestação de Interesse, abrindo prazo para a reapresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues;

II - Modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do Procedimento de Manifestação de Interesse;

III - Considerar, excluir ou aceitar, no todo ou em partes, as informações e sugestões advindas do Procedimento de Manifestação de Interesse;

IV - Solicitar a realização de correções e alterações nos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados, para atender à demanda dos órgãos de controle ou aprimorar o projeto;

V - Convocar, a partir das informações contidas no cronograma detalhado no Plano de Trabalho entregue, as autorizadas para reuniões de ponto de controle, cuja participação é obrigatória; e

VI - Definir valor máximo nominal de ressarcimento inferior ao estabelecido no item 6 do Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse nº 05/2019/SEMOB, mediante decisão fundamentada.

§ 2º - A Comissão Técnica deverá editar os atos necessários para a regulamentação administrativa dos trabalhos decorrentes de suas competências e prerrogativas.

Art. 3º A Comissão Técnica será integrada por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - Pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:

- HENRIQUE OLIVEIRA MENDES, matrícula 275262-x (Coordenador da Comissão Técnica)

I - BRUNA PINHEIRO DE MELO, matrícula 276159-9 (Coordenadora da Comissão Técnica) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

I - BRUNA PINHEIRO DE MELO, matrícula 276159-9 (Coordenadora da Comissão Técnica); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

- ANTÔNIO MARIA ESPÓSITO NETO, matrícula 275146-1

II - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula 174.914-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

II - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula 174.914-5; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

- BRUNA PINHEIRO DE MELO, matrícula 276159-9

III - HENRIQUE OLIVEIRA MENDES, matrícula 275262-x (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

III- ISAQUE DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 280251-1; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

- RICARDO TIMÓTEO ANTUNES, matrícula 275506-8

IV - JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO, matrícula 268705-4 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

IV - JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO, matrícula 268705-4; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

- JOSÉ SOARES DE PAIVA, matrícula 273757-4

V - OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, matrícula 176422-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

V - OSVALDO ASSIS ROCHA NETO, matrícula 176422-5; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

- JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO, matrícula 268705-4

VI - POLLYANE BARBOSA CAETANO FERREIRA, matrícula 278602-8 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

VI - BÁRBARA ESTRELA DE AQUINO PRAÇA, matrícula 280722-X; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

VII - THAIS CHRISTINE LEMOS PARANHOS, matrícula 278589-7 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 154 de 01/10/2021)

VII - THAIS CHRISTINE LEMOS PARANHOS, matrícula 278589-7. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/05/2022)

II - Pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF):

- FERNANDO JORGE RODRIGUES, matrícula 0032077

Art. 4º A qualquer tempo, os membros da Comissão Técnica poderão ser substituídos a critério dos titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 3º.

Art. 5º A Comissão Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e consultores externos para participar de reuniões específicas e para prestar apoio técnico em assuntos relacionados às suas competências.

Art. 6º A participação na Comissão Técnica será considerada como prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração adicional aos agentes públicos que a integram.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 18/10/2019 p. 28, col. 2