SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 120, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - Sejus/DF, resolve:

Art. 1º Tornar público o Regimento Interno das conferências regionais do Distrito Federal e da 11ª Conferência Distrital dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, realizadas as conferências regionais nos dias 05 e 25 de novembro de 2022 e a 11ª Conferência Distrital no mês agosto de 2023, em consonância com as diretrizes e cronograma divulgados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA

REGIMENTO INTERNO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E DA 11ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL

Art. 1º Este regimento define as regras gerais de funcionamento das conferências regionais 2022 e da 11ª Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente 2023, convocadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, por meio da Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Art. 2º As conferências regionais são preparatórias para a 11ª Conferência Distrital e serão realizadas nos dias 5 e 25 de novembro de 2022, no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira, em Ceilândia, e no auditório do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - Eape, respectivamente.

Art. 3º As conferências regionais e a Distrital serão organizadas, convocadas e executadas pelo CDCA/DF, por meio da Comissão Organizadora das Conferências Distritais, instituída pela Resolução nº 99/CDCA, de 23 de novembro de 2021.

Art. 4º A conferência regional Oeste, realizada no dia 05 de novembro de 2022, será o espaço e o momento para realização da assembleia de eleição dos membros do Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA, dando-se a posse dos eleitos no espaço e momento da conferência regional Central, realizada no dia 25 de novembro de 2022.

Art. 5º As conferências regionais e a 11ª Conferência Distrital serão espaços de participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade do Distrito Federal, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.

Art. 6º As conferências regionais e a Distrital orientar-se-ão pelo tema geral definido pelo Conanda: 'Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em Tempos de Pandemia pela Covid 19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade' e pelos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo Temático 1 - Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;

II - Eixo Temático 2 - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid 19;

III - Eixo Temático 3 - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia;

IV - Eixo Temático 4 - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;

V - Eixo Temático 5 - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19.

Art. 7º As discussões dos eixos serão realizadas, em um momento único e concomitante, por meio de debate em grupos de trabalho.

Parágrafo único. Os debates e deliberações deverão observar as dimensões étnico-racial, de gênero, geracional e de orientação sexual.

Art. 8º As conferências regionais e a Distrital terão abrangência local, assim como as diretrizes, os relatórios, os documentos e as moções aprovados, sob diretrizes do tema central e dos eixos temáticos relacionados no art. 6º deste Regimento.

§ 1º As propostas aprovadas pelos grupos de trabalho serão submetidas à plenária da conferência para apreciação, e, caso sejam aprovadas, encaminhadas às instâncias devidas.

§ 2º As moções poderão ser de apoio, repúdio, indignação, congratulação, recomendação, apelo ou outros, sendo submetidas à plenária da conferência para apreciação, e, caso sejam aprovadas, encaminhadas às instâncias devidas.

Art. 9º A conferências regionais e a Distrital deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

Art. 10 As inscrições para as conferências regionais e a Distrital, abertas para participação de diferentes segmentos da sociedade civil organizada, estudantes e profissionais que atuam com a temática infância e adolescência, podem ser feitas no site http://cdca.eventos.sejus.df.gov.br/, obedecido o seguinte calendário:

I - inscrição para Conferência Regional Oeste: de 12 de setembro a 16 de outubro de 2022.

II - inscrição para Conferência Regional Central: de 26 de setembro a 4 de novembro de 2022.

III - inscrição para 11ª Conferência Distrital: de 1º de abril a 30 junho de 2023.

Parágrafo único. No momento da inscrição, o interessado deve informar se tem ou não pretensão de atuar como delegada ou delegado.

Art. 11 Poderão participar das conferências regionais e Distrital os interessados na garantia, defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente:

I - conselheiros de Direito do CDCA/DF;

II - autoridades na temática dos direitos de criança e adolescente da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e de suas subsecretarias;

III - autoridades das diversas secretarias de Estado, das autarquias e fundações do Governo do Distrito Federal, presidente das comissões legislativas voltadas à temática criança e adolescente e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado;

IV - autoridades do governo Federal, notadamente ministérios e secretarias voltadas à temática criança e adolescente.

V - conselheiros tutelares do Distrito Federal;

VI - membros do Comitê Consultivo de Adolescentes do CDCA/DF;

VII - especialistas na temática de garantia, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

VIII - instituições do sistema socioeducativo;

IX - estudantes e professores das redes de ensino pública e privada dos Distrito Federal;

X - representantes de organizações e de instituições com ações na temática de garantia, defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

§ 1º O número de participantes em cada um dos dias das conferências regionais não poderá ser superior a 400 e da 11ª Conferência Distrital não superior a 1000.

§ 2º A participação na Conferência estará aberta a qualquer pessoa, independentemente de pertencer ou não a alguma entidade da sociedade civil, podendo se inscrever de forma individual.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA

Art. 12 As conferências regionais e a Distrital têm os seguintes objetivos:

I - Objetivo geral e específico das conferências regionais:

a) objetivo geral: promover a discussão das ações e práticas que devem nortear, sob a perspectiva de cada região administrativa representada, a edição e controle social das políticas públicas, a partir das demandas e propostas de crianças e adolescentes.

b) objetivo específico: identificar, ouvidos adolescentes, crianças e especialistas na respectiva conferência regional, as oportunidades para definição de ações relacionadas à garantia do pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, inclusas discussões dentro do tema geral proposto pelo Conanda em 2022. / Trabalhar os eixos temáticos, item 1.2.3., propostos pelo Conanda.

II - Objetivos geral e específico da 11ª Conferência Distrital

a) objetivo geral: pensar políticas públicas para garantia do pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades, inclusas discussões dentro do tema geral proposto pelo Conanda em 2022.

b) objetivo específico: pautar a 11ª Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca dos eixos escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, sugerindo propostas de políticas públicas.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 13 As conferências regionais serão realizadas nas datas e locais descritos no Anexo A deste regimento.

Art. 14 As conferências regionais e a 11ª Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente serão presididas pelo presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que convidará os membros que comporão a mesa.

Art. 15 As falas, discussões, deliberações e atividades inerentes às conferências serão orientadas pelas diretrizes e sequências constantes do Anexo B deste Regimento.

Art. 16 O presidente do CDCA designará um coordenador entre os membros da Comissão Organizadora das Conferências, instituída pela Resolução Ordinária nº 90, de novembro de 2021, que terá o papel de coordenar e mediar as apresentações, discussões e votações das propostas apresentadas pelos grupos de trabalho.

Art. 17 Cada grupo de trabalho terá um relator, com a função de consolidar as propostas do grupo e apresentá-las ao plenário.

Art. 18 A coordenação dos trabalhos da conferência, que cabe a um ou mais membros da Comissão Organizadora das Conferências, instituída pela Resolução Ordinária nº 90, de novembro de 2021, é responsável pela leitura das propostas consolidadas, pelos procedimentos para votação e pelo resultado da apuração dos votos.

Art. 19 A aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples, com votação simbólica, permanecendo como estão os que seguem pela aprovação, manifestando os contrários.

Art. 20 Os destaques, quando houver, serão votados antes da proposta a que se referem, sendo essa votada logo em seguida.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 21 As conferências regionais e a 11ª Conferência Distrital, por decisão da Comissão Organizadora Conferências Regionais e Distrital do CDCA/DF, realizar-se-ão no formato presencial, nos dias e locais descritos no Anexo A deste Regimento, salvo se houver impedimento em virtude de decretação de calamidade pública decretada pelo Governo do Distrito Federal, que venha impedir a realização na forma presencial.

Art. 22 As ações, obrigações, atos, necessários à realização das conferências, bem como, responsabilidades das comissões, organismos e envolvidos, serão adaptados à realidade dos locais de realização.

Art. 23 As diretrizes, organização, convocação e execução das conferências regionais e a Distrital dar-se-ão pela Comissão Organizadora das Conferências, com as competências e composição dadas pela Resolução Ordinária do CDCA nº 90, de novembro de 2021, devendo:

I – promover todos os atos necessários relativos aos encaminhamentos administrativos para a promoção, planejamento, organização e realização da Conferência;

II – promover os atos necessários às definições e desdobramentos concernentes ao formato das atividades, programações, convidados, logística, infraestrutura, acompanhamento das tarefas, supervisão do voluntariado, elaboração de relatório final e outras ações que se fizerem necessárias, para a consecução da Conferência;

III - elaborar o plano de comunicação para divulgação da Conferência;

IV - articular-se com os Conselhos de Direitos para ampliar a divulgação e mobilização;

V - promover o acompanhamento da cobertura jornalística e demais formas de divulgação da Conferência, com vistas a preservar sua memória;

VI - acompanhar e supervisionar a relatoria durante o evento e a publicação dos trabalhos pós-Conferência;

VII - coordenar a composição da mesa diretora durante a discussão das propostas nos eixos temáticos e plenária da conferência;

VIII - preparar todos os documentos inerentes à consecução da conferência: regimento interno das conferências, manual do participante e texto-base;

IX - formular propostas de metodologia para a consolidação dos relatórios dos grupos;

X - elaborar o relatório final;

XI - atuar no sentido de buscar as condições técnicas e logísticas necessárias para propiciar a realização das conferências;

XII - atuar no sentido de promover todos os atos necessários à participação dos delegados na conferência, a devida aferição das respectivas participações especialmente nos momentos de deliberações e votações.

Art. 24 A Secretaria Executiva do CDCA/DF dará o apoio técnico-administrativo à Comissão Organizadora das Conferências Regionais e Distrital.

CAPÍTULO V

DOS DELEGADOS E DELEGADAS DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E DA 11ª CONFERÊNCIA DISTRITAL

Art. 25 As conferências terão a participação de delegadas e delegados, além de convidados e observadores.

§ 1º Os delegados e delegadas têm direito a voz e voto.

§ 2º Os demais participantes têm direito somente a voz.

Art. 26 O número de delegadas / delegados em cada um dos dias das conferências regionais - regional Oeste e Central - não poderá ser superior a 200 delegados e, na 11ª Conferência Distrital, não superior 100 delegadas /delegados, obedecida a seguinte composição:

I – delegadas / delegados natos: membros titulares e suplentes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e membros do Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA;

II – quatro vagas para delegadas / delegados destinadas, preferencialmente, na mesma proporção de representantes da sociedade civil e do Estado, a cada um dos órgãos colegiados, a saber:

a) Conselho dos Direitos da Mulher;

b) Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial;

c) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

d) Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

e) Comitê Distrital de Diversidade Religiosa;

f) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

g) Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

h) Conselho de Saúde do Distrito Federal;

i) Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal;

j) Conselho de Educação do Distrito Federal;

k) Conselho de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal;

III - entidade representativa dos conselhos tutelares do Distrito Federal.

§ 1º As delegadas / delegados indicados pelos organismos constantes neste inciso deverão anunciar a pretensão de atuar como delegada / delegado no ato de sua inscrição, no período constante do Anexo A.

§ 2º Os especialistas e autoridades voltados à temática criança e adolescente inscritos para as conferências poderão optar como delegadas ou delegados, no ato de sua inscrição, respeitada quantidade prevista no caput art. 26 deste Regimento.

§ 3º As vagas destinadas às delegadas e aos delegados natos serão preenchidas pelas conselheiras e conselheiros que tenham confirmado participação/inscrição na forma do Anexo A, respeitada a quantidade máxima prevista no art. 26 deste Regimento.

§ 4º Caso o número total de delegadas / delegados previsto no caput art. 26 deste Regimento não seja alcançado, as vagas remanescentes serão destinadas preferencialmente aos inscritos pela sociedade civil, que deverão indicar a pretensão de atuar como delegada / delegado no ato de sua inscrição.

§ 5º Caso o presidente do CDCA/DF considere insuficiente o número de delegadas e delegados, poderá, antes do início dos trabalhos, no dia de realização das conferências, permitir a inscrição de novas delegadas / delegados.

§ 6º A composição de delegadas / delegados respeitará, sempre que possível, a participação igualitária de representação da sociedade civil e do poder público.

§ 7º As delegadas / delegados comporão um dos cinco grupos de trabalho de eixos temáticos, vedado compor mais de um grupo.

§ 8º A delegação do poder público deverá contemplar representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Distrito Federal.

IV - representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Vara da Infância e Juventude.

Art. 27 Os participantes na qualidade de observadores poderão acompanhar as conferências presencialmente no auditório de realização do evento e ainda pelos canais de comunicação do CDCA, concedida certificação por participação apenas para os participantes no formato presencial.

CAPÍTULO VI

DOS DIAS DAS CONFERÊNCIAS - ORGANIZAÇÃO E DINÂMICA

Art. 28 As conferências regionais e a Distrital serão constituídas de credenciamento e abertura, leitura dos objetivos constantes neste Regimento, dos eixos temáticos e da ordem do dia.

Art. 29 A participação e o credenciamento dos inscritos obedecerão ao seguinte:

I – o credenciamento no dia do evento dar-se-á com a apresentação do Registro Geral (identidade), ou da Carteira Nacional de Habilitação válida, ou passaporte, devendo corresponder ao documento apresentado no ato de inscrição para cada um dos dias das conferências regionais e para a 11ª Conferência Distrital.

II – cada um dos dias das conferências regionais e da 11ª Conferência Distrital constará de:

a) abertura;

b) ordem do dia.

§ 1º No ato da inscrição, para formalização da participação, as inscritas e os inscritos, dentre outras informações, deverão indicar os números correspondentes ao telefone e aplicativo WhatsApp, bem como, o e-mail;

§ 2º A organização das conferências não se responsabiliza por qualquer falta de informações prestadas pelos interessados ou erros no preenchimento dos dados solicitados, quando das inscrições para o evento;

Art. 30 A fase de abertura das conferências regionais Oeste e Central dar-se-á com a seguinte sequência:

I - credenciamento dos inscritos, das 8h às 10h;

II - café da manhã, das 8h15 às 9h;

III - abertura - composição da mesa, leitura dos objetivos, dos eixos temáticos da conferência e da ordem do dia, das 9h às 9h20;

IV - fala de autoridades previamente definidas pela organização da conferência, das 9h20 às 9h45;

V - 1º painel temático - eixos temáticos 1, 2 e 3, das 9h45 às 10h30;

VI - 2º painel temático - eixos temáticos 4 e 5, das 10h35 às 11h10;

VII - debate, das 11h10 às 12h;

VIII - intervalo para almoço, das 12h às 13h;

IX - apresentações culturais, das 13h às 13h20;

X - assembleia de eleição dos membros do Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA, das 13h20 às 14h;

XI - formação dos grupos de trabalho, divididos pelos cinco eixos temáticos, das 14h às 14h10;

XII - reunião dos grupos de trabalhos para formulação de propostas, das 14h às 16h;

XIII - intervalo (lanche), das 16h às 16h20;

XIV - apresentação e leitura, para o plenário da conferência, das propostas formuladas pelo relator de cada grupo de trabalho, das 16h20 às 16h50;

XV - discussão e votação das propostas consolidadas, das 16h55 às 17h50

XVI - encerramento, às 18h.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHOS, DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 31 As reuniões dos cinco grupos dos eixos da Conferência, com início às 14h e término às 16h, tem o objetivo de aprofundar as discussões dos eixos temáticos e apresentar propostas para votação e decisão dos delegados da conferência.

§1º Cada grupo de trabalho dos eixos temáticos elegerá um relator - representante do grupo -, que encaminhará as propostas do grupo para a coordenação da conferência.

§2º Cada grupo de trabalho dos eixos temáticos poderá apresentar até dez propostas.

§3º Após a aglutinação de todas as propostas, o coordenador da conferência fará a leitura do caderno de propostas, e o plenário da conferência deliberará sobre propostas apresentadas, votando a favor ou contra, obedecido sempre o número máximo de propostas por grupo de trabalho.

§4º O relator de cada um dos grupos de trabalho poderá fazer a defesa das propostas, em tempo não superior a cinco minutos.

§5º A Secretaria Executiva do CDCA disponibilizará o link google/forms para que cada um dos grupos adicionem até dez propostas.

§6º A Secretaria Executiva do CDCA/DF consolidará em caderno próprio as propostas de todos grupos de eixos temáticos, que serão apresentadas para leitura do plenário e votação para escolha das propostas.

Art. 32 Poderão ser apresentados até dois destaques a cada uma das propostas apresentadas, devendo os destaques serem votados antes da proposta principal.

Art. 33 As propostas serão dispostas no caderno de propostas, numeradas em ordem crescente, votadas em bloco, salvo quando houver destaques.

Art. 34 A aprovação de cada proposta será por maioria simples e voto simbólico, permanecendo do jeito que estão aqueles a favor da proposta, manifestando os que são contra, obedecido o seguinte:

I - ao término da leitura de cada proposta, a coordenação dos trabalhos indagará ao plenário se há concordância na totalidade do texto ou se será apresentado destaque;

II - apresentados um ou mais destaques, estes serão votados e, em seguida, a proposta principal, a que eles se referem;

III - as propostas poderão ser votadas uma a uma, ou em bloco, conforme o que decidir o plenário da conferência;

IV - a coordenação, após encerrar o processo de votação, promoverá com o apoio da organização, o resultado com as propostas aprovadas e as rejeitadas;

V - as propostas aprovadas constarão do relatório final da conferência.

Art. 35 A Plenária tem como competência discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as propostas e moções.

Parágrafo único. Terão direito a voz e voto os participantes representantes governamentais e representantes da sociedade civil organizada, devidamente credenciados como delegadas / delegados.

Art. 36 A Plenária da conferência deliberará sobre as propostas aprovadas em cada eixo temático, sendo admitidas fusões, complementações ou supressões em relação às propostas construídas nos eixos temáticos, sendo vedada a apresentação de novas propostas no plenário.

Art. 37 Vencidas as apresentações, discussões de cada proposta, não ocorrerá nova discussão.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO RELATOR, DO COORDENADOR E DO PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA

Art. 38 São atribuições do relator do grupo do eixo temático:

I - coordenar os debates no interior do grupo, assegurando o uso da palavra a todos os participantes;

II - controlar o uso da fala pela ordem de inscrição;

III - assegurar que as propostas sejam encaminhadas de acordo com o eixo temático;

IV - cronometrar o tempo de intervenção de cada participante;

V - elencar as dez propostas definidas pelo grupo de trabalho e encaminhá-las, via google.forms, para apresentação na Plenária da conferência;

VI - proceder a todos os atos disciplinados neste Regimento para a condução dos trabalhos em suas responsabilidades;

VII - colocar-se como representante do grupo de trabalho perante o plenário da conferência.

Art. 39 São atribuições do coordenador:

I - declarar o início dos trabalhos e da ordem do dia, esclarecendo como se procederá;

II - organizar a composição dos grupos de trabalho por eixo temático;

III - registrar as conclusões e as propostas dos grupos de trabalho e organizá-las no caderno de propostas;

IV - apresentar aos participantes da conferência o caderno de propostas para conhecimento e votação pelas delegadas / delegados;

V - registrar as propostas aprovadas e as rejeitadas, conforme decisão das delegadas /delegados;

VI - proceder a todos os atos disciplinados neste regimento para a condução dos trabalhos em suas responsabilidades.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CDCA disponibilizará apoio técnico-administrativo para o coordenador e para os relatores.

Art. 40 São atribuições do presidente das conferências regionais e da 11ª Conferência Distrital:

I - declarar aberta conferência;

II - entregar ao cerimonial a lista de participantes que comporão a mesa;

III - designar o coordenador da conferência e atividades que ele desempenhará;

IV - fazer a leitura das propostas aprovadas;

V - declarar encerrada a conferência.

CAPÍTULO IX

DAS MOÇÕES

Art. 41 As moções deverão ser apresentadas ao coordenador da conferência até as 16h do mesmo dia e serão votadas no mesmo momento de apreciação das propostas dos grupos de trabalhos por eixo temático.

§1º As moções deverão ser entregues em formulário próprio do google.forms disponibilizado pela Comissão Organizadora das Conferências.

§2º A aprovação das moções dar-se-á por maioria simples dos votos dos participantes.

§3º O coordenador dará início ao processo de votação das moções, procedendo a leitura simplificada de cada uma delas, concomitante com a exibição das mesmas na tela;

§4º As moções estarão numeradas e com indicação de sua denominação;

§5º A coordenação organizará em modelo eletrônico a listagem numerada das moções para que seja efetivada votação pelas delegadas / delegados.

§6º A coordenação disponibilizará o link google.forms para anexação das moções pelas delegadas / delegados.

§7º A coordenação listará as moções aprovadas e as moções rejeitadas, não cabendo recurso contra as rejeições.

CAPÍTULO X

DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA

Art. 42 O relatório final das conferências regionais e da 11ª Conferência Distrital de Direitos da Criança e do Adolescente deverá contemplar somente as propostas e as moções aprovadas.

CAPÍTULO XI

DOS MEMBROS DO COMITÊ CONSULTIVO DOS ADOLESCENTES

Seção I

Da Eleição

Art. 43 A assembleia de eleição dos membros do Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA será realizadas das 13h20 às 14h, após a apresentação individual dos candidatos, por meio de votação por maioria simples durante a conferência regional do dia 5 de novembro de 2022.

Art. 44 A eleição dos membros do Comitê Consultivo respeitará o previsto no Edital nº 06, de 11 de julho de 2022, publicado no DODF do dia 14 de julho de 2022.

Seção II

Da posse

Art. 45 A posse dos eleitos para composição do Comitê Consultivo, mandato biênio 2023/2024, dar-se-á no dia 25 de novembro de 2022, na fase de abertura da Conferência Regional Central.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora das Conferências.

Art. 47 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

João Henrique da Silva Barbosa

Presidente do CDCA

ANEXO A

ANEXO A (Anexo Alterado(a) pelo(a) Resolução Ordinária 121 de 28/09/2022)

Cronograma (Acrescido(a) pelo(a) Resolução Ordinária 121 de 28/09/2022)

Nome do evento

Período de inscrição

Dia do evento

Local

Conferência Regional - Oeste

de 12/9 a 23/10

5/11/2022

Auditório - Escola Parque Anísio Teixeira, em Ceilândia

Conferência Regional - Central

de 26/9 a 10/11

25/11/2022

Auditório - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - Eape

Link de inscrição http://cdca.eventos.sejus.df.gov.br/

ANEXO B

ANEXO B (Anexo Alterado(a) pelo(a) Resolução Ordinária 121 de 28/09/2022)

Dinâmica de Execução da Conferência

Dinâmica de Execução da Conferência (Alterado(a) pelo(a) Resolução Ordinária 121 de 28/09/2022)

Momento

Ação

Período

1

Credenciamento dos inscritos

das 8h às 10h

2

Café da manhã

das 8h15 às 9h

3

Abertura - composição da mesa, leitura dos objetivos, dos eixos temáticos da conferência e da ordem do dia

das 9h às 9h20

4

Fala de autoridades previamente definidas pela organização da conferência

das 9h20 às 9h45

5

1º painel temático - eixos temáticos 1, 2 e 3

das 9h45 às 10h30

6

2º painel temático - eixos temáticos 4 e 5

das 10h35 às 11h10

7

Debate

das 11h10 às 12h

8

Intervalo para almoço

das 12h às 13h

9

Apresentações culturais

das 13h às 13h20

10

Assembleia de eleição dos membros do Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA

das 13h20 às 14h

11

Formação dos grupos de trabalho, divididos pelos cinco eixos temáticos

das 14h às 14h10

12

Reunião dos grupos de trabalhos para formulação de propostas

das 14h às 16h

13

Intervalo (lanche)

das 16h às 16h20

14

Apresentação e leitura, para o plenário da conferência, das propostas formuladas pelo relator de cada grupo de trabalho

das 16h20 às 16h50

15

Discussão e votação das propostas consolidadas

das 16h55 às 17h50

16

Encerramento

às 18h

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 12/09/2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2022 p. 17, col. 1