O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - Sejus/DF, resolve:
Art. 1º Alterar o período de inscrição para as conferências regionais Oeste e Central, expresso no Capítulo I do Regimento das Conferências Regionais 2022, art. 10, constante da Resolução Ordinária 120 do CDCA, publicado no DODF do dia 12 de setembro de 2022, páginas 17 a 19.
Art. 2º O período de inscrição passa a ser o descrito no Anexo A desta Resolução.
Art. 3º A dinâmica de realização das conferências regionais Oeste e Central está disposta no Anexo B desta Resolução.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições expressas no Regimento das Conferências Regionais 2022, constante da Resolução Ordinária 120 do CDCA, publicado no DODF do dia 12 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA
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Auditório - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - Eape |
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Dinâmica de Execução da Conferência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2022 p. 14, col. 2