SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 121, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - Sejus/DF, resolve:

Art. 1º Alterar o período de inscrição para as conferências regionais Oeste e Central, expresso no Capítulo I do Regimento das Conferências Regionais 2022, art. 10, constante da Resolução Ordinária 120 do CDCA, publicado no DODF do dia 12 de setembro de 2022, páginas 17 a 19.

Art. 2º O período de inscrição passa a ser o descrito no Anexo A desta Resolução.

Art. 3º A dinâmica de realização das conferências regionais Oeste e Central está disposta no Anexo B desta Resolução.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições expressas no Regimento das Conferências Regionais 2022, constante da Resolução Ordinária 120 do CDCA, publicado no DODF do dia 12 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA

Presidente do CDCA

ANEXO A

Cronograma

Nome do evento

Período de inscrição

Dia do evento

Local

Conferência Regional - Oeste

de 12/9 a 23/10

5/11/2022

Auditório - Escola Parque Anísio Teixeira, em Ceilândia

Conferência Regional - Central

de 26/9 a 10/11

25/11/2022

Auditório - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - Eape

Link de inscrição

http://cdca.eventos.sejus.df.gov.br/

ANEXO B

Dinâmica de Execução da Conferência

Momento

Ação

Período

1

Credenciamento dos inscritos

das 8h às 10h

2

Café da manhã

das 8h15 às 9h

3

Abertura - composição da mesa, leitura dos objetivos, dos eixos temáticos da conferência e da ordem do dia

das 9h às 9h20

4

Fala de autoridades previamente definidas pela organização da conferência

das 9h20 às 9h45

5

1º painel temático - eixos temáticos 1, 2 e 3

das 9h45 às 10h30

6

2º painel temático - eixos temáticos 4 e 5

das 10h35 às 11h10

7

Debate

das 11h10 às 12h

8

Intervalo para almoço

das 12h às 13h

9

Apresentações culturais

das 13h às 13h20

10

Assembleia de eleição dos membros do Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA

das 13h20 às 14h

11

Formação dos grupos de trabalho, divididos pelos cinco eixos temáticos

das 14h às 14h10

12

Reunião dos grupos de trabalhos para formulação de propostas

das 14h às 16h

13

Intervalo (lanche)

das 16h às 16h20

14

Apresentação e leitura, para o plenário da conferência, das propostas formuladas pelo relator de cada grupo de trabalho

das 16h20 às 16h50

15

Discussão e votação das propostas consolidadas

das 16h55 às 17h50

16

Encerramento

às 18h

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2022 p. 14, col. 2