Legislação Correlata - Resolução Ordinária 120 de 08/09/2022
Legislação Correlata - Resolução 116 de 29/09/2025
Institui a Comissão Organizadora da XI Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário e deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, criado por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei Distrital nº 234/1992, regido pela Lei Distrital n° 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, considerando a Resolução Conanda nº 223, de 20 de outubro de 2021, em deliberação da 320ª reunião ordinária, realizada em 23 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da XI Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sob a coordenação da Presidência do CDCA/DF, integrada pelos conselheiros das seguintes representações:
II - Vice-Presidente do CDCA/DF;
III - Instituto Espírito de Luz
IV - Aconchego Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária
V - Instituto de Educação, Esporte, Cultura e Artes Populares – Iecap
VI - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (direitos humanos)
VIII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IX - dois adolescentes membros do Comitê Consultivo de Adolescentes do mandato vigente.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I - definir plano de ação e metodologia de trabalho para as conferências regionais e a XI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
II - elaborar documento contendo as diretrizes para a realização das conferências regionais e da XI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
III - elaborar diretrizes e orientações para a utilização da metodologia da educomunicação em todas as etapas das conferências regionais e da XI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
IV - elaborar proposta metodológica e a programação das conferências regionais e da XI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
V - propor metodologia de sistematização dos produtos provenientes das conferências livres e da Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A realização das conferências livres e das regionais devem ocorrer de fevereiro a julho de 2022, a conferência distrital de agosto de 2022 a março de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2021 p. 48, col. 2