SINJ-DF

DECRETO Nº 41.947, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00055-00018654/2021-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - O Núcleo de Planejamento de Projetos Estratégicos, da Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para Núcleo de Planejamento, Projetos Estratégicos e Modernização Administrativa - NUPLA;

II - A Unidade de Operação Técnica de Trânsito, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, para Unidade de Operação e Atividade Técnica de Trânsito - UOAT;

III - O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação - NUDEC;

IV - O Núcleo de Qualidade de Vida, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para Núcleo de Atenção ao Servidor - NUASE;

V - O Núcleo de Aposentadorias e Pensões, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, para Núcleo de Direitos e Vantagens de Ativos e Inativos - NUDIV.

Art. 5º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos Arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.947, de 26 de março de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 23000225) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00000963) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-05, 01 (SIGRH 23000159); Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 23000160) - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - UNIDADE DE ATIVIDADE TÉCNICA DE TRÂNSITO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000217) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000042).

ANEXO II

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.947, de 26 de março de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CC-02, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - Assessor Especial, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 7, col. 1