Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00006005/2024-75, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantendo os seus ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 05002923, de Assessor Especial, do Gabinete para a Secretaria Executiva Institucional da Casa Civil;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002941, de Assessor Especial, da Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral para Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativo, da Casa Civil;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002889, de Assessor, da Unidade de Contratos Administrativos, da Assessoria Jurídico-Legislativo para a Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05002811, de Assessor, da Ouvidoria para a Gerência de Protocolo, da Diretoria de Documentação e Arquivo, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05002942, de Assessor Técnico, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas para Diretoria de Registros Financeiros, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.589, de 28 de novembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATOS OFICIAIS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 05002945) - ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 05002904).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.589, de 28 de novembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATOS OFICIAIS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2024 p. 25, col. 2