SINJ-DF

DECRETO Nº 48.256, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00003096/2025-50, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.256, de 06 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH B0001577, 01400191); Assessor, CC-07, 03 (SIGRH 01400544, 01400545, 01400546); Assessor, CC-06, 01, (SIGRH 01400662) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01400547) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 08000153).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.256, de 06 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CC-08, 03 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Assessor, CC-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2026 p. 3, col. 1