(revogado pelo(a) Portaria 89 de 07/05/2018)
Revoga a Portaria nº 27, de 7 de outubro de 2015 e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, bem como as disposições Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, os seguintes ser- vidores:
I - ALEX SANTOS DE ARAÚJO, Gerente de Materiais, Patrimônio, Convênios e Contratos da Diretoria de Finanças e Administração, matrícula nº 269556-1, na qualidade de Presidente;
II - LEANDRO AMADOR DA SILVEIRA, matrícula nº 268408-X, Assessor Especial da Diretoria de Finanças e Administração;
III - ALEXANDRE DE ALMEIDA MARINHO, matrícula nº 267805-5, Gerente de Finanças da Diretoria de Finanças e Administração;
IV - JOSINEY RAPOSO DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 262.515-6, Coordenadora da Coordenação de Compensação Previdenciária da Diretoria de Previdência;
V - ALISSON ROBERTO RIBEIRO SILVA GONDIM, matrícula nº 268.317-2, Gerente de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária da Diretoria de Previdência;
VI - EVERALDO DE MELO SANTOS, matrícula nº 270.203-7, Gerente de Planejamento da Diretoria de Investimentos;
VII - LEONARDO DE ALMEIDA MARINHO, matrícula nº 265.837-2, Gerente de Riscos da Diretoria de Investimentos.
§ 1º A referida Comissão terá caráter permanente.
§ 2º A Comissão será presidida pelo Gerente de Materiais, Patrimônio, Convênios e Contratos da Diretoria de Finanças e Administração.
Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 4º Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 5º A Comissão Setorial, por intermédio de seu presidente, poderá sugerir a indicação de especialistas identificados com as áreas cujos documentos estiverem sendo avaliados, para plena consecução de suas atribuições.
Art. 6º Compete à equipe de trabalho designada:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos
Art. 7º Concluído o processo de atribuição de prazos para cada conjunto documental identificado, a Comissão elaborará relatório propondo o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim, os quais deverão ser analisados e aprovados pelo Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial a portaria nº 27, de 7 de outubro de 2015.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 08/07/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 2 de 08/07/2016 p. 20, col. 1