(revogado pelo(a) Portaria 32 de 25/02/2019)
(revogado pelo(a) Portaria 15 de 22/01/2019)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c o inciso I, art. 5 e o inciso II, VIII, XIII e XXIV do art. 33 do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: DIOGO COELHO DE MAGALHÃES FARIAS, matrícula nº 262.268-8; MÁRCIA ENES SILVA, matrícula nº 272.023-X; AURILENE FARIAS ALVES, matrícula nº 272.538-X; RAFAEL RODRIGUES MENDES, matrícula nº 272.339-5; TANCREDO ARAGÃO GUERRA DA CUNHA, matrícula nº 272.063-9; LEONARDO DE ALMEIDA MARINHO, matrícula 265.837-2; ANA DE ARAÚJO CARRARI, matrícula nº 270.406-4; SUDÁRIO EVALDO BARBOSA, matrícula nº 272.535-5.
Art. 4º A Comissão será presidida por DIOGO COELHO DE MAGALHÃES FARIAS e nos seus impedimentos legais e eventuais por MÁRCIA ENES SILVA.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do DF - SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Tem - poralidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 23, de 5 de julho de 2016.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 10/05/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2018 p. 29, col. 1