SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 23 de 05/07/2016)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 769/2008 e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Designar MÁRGARA RAQUEL CUNHA, Chefe da Chefia de Governança, Projetos e Compliace, matrícula nº 268.615-5, na qualidade de Presidente, ISA CLARINDA MARTINS DE ALMEIDA, Gerente da Gerência de Planejamento da Coordenação de Investimentos da Diretoria de Investimentos, matrícula nº 264.440-1, na qualidade de Vice-Presidente, JEANNE CRISTINA DE REZENDE VITORIA, Gerente da Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios da Coordenação Administrativa da Diretoria de Finanças e Administração, matrícula nº 262.641-1, na qualidade de Secretária, JOSINEY RAPOSO DE OLIVEIRA VIEIRA, Coordenadora da Coordenação de Compensação Previdenciária da Diretoria de Previdência, matrícula nº 262.515-6, ANA PAULA NOGUEIRA SOARES MALHEIROS, Assessora da Diretoria de Previdência, matrícula nº 267.806-3, ODETE SOARES BEZERRA, Assessora da Diretoria de Previdência, matrícula nº 1.652.202-8 e JERUZA VIEIRA COSTA DE OLIVEIRA, Gerente da Gerência de Atendimento e Cadastro da Coordenação de Benefícios, da Diretoria de Previdência, matrícula nº 262.920-8, na qualidade de membros, para compor a referida Comissão.

Parágrafo Único: A referida Comissão terá caráter permanente e o mandatos dos membros terão duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.

Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme art. 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I – sugerir ao titular do Órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim; e

IV – encaminhar ao Órgão Central do ArPDF propostas de adaptação no Código de Classifica- ção de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho:

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO MOISES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 08/10/2015 p. 15, col. 2