SINJ-DF

DECRETO Nº 44.506, DE 10 DE MAIO DE 2023 (*)

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 88, de 11 de maio de 2023, páginas 01 e 02.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.506, de 10 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 10001975, 10001976); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10000780); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 10001954); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 10002021); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 10001968); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 10002020) - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08000118) - ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10000804); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01400265) - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - DIRETORIA DO EMPREENDE MAIS MULHER - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 30000054) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08900122) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 09700167).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.506, de 10 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - DIRETORIA DO EMPREENDE MAIS MULHER - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2023 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 1, col. 2