Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo SEI 00150-00002462/2021-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.
Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º, e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.271, de 07 de julho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETORIA DE GESTÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS - GERÊNCIA DO CENTRO CULTURAL TRÊS PODERES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01400876).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.271, de 07 de julho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETORIA DE GESTÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS - GERÊNCIA DO CENTRO CULTURAL TRÊS PODERES E ESPAÇO OSCAR NIEMEYER - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 9, col. 2