Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04011-00000739/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Programas e Projetos, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Diretoria de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
II - a Diretoria de Áreas Temáticas, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres.
III - a Diretoria de Mulheres Rurais, da Coordenação de Assuntos Intersetoriais, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.589, de 26 de julho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - DIRETORIA DE AUTONOMIA ECONÔMICA - GERÊNCIA DE PLANOS DE TRABALHO E AÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 30000067) - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INTERSETORIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001523).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.589, de 26 de julho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA MULHER - GERÊNCIA DE PLANOS DE TRABALHO E AÇÃO - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2022 p. 2, col. 2