SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no inciso L, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público para o ano de 2026, correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Arniqueira, RA-ARNQ, nos termos do ANEXO I, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.

Parágrafo único. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005 de 17 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VALENTE LIMA

Anexo I- Tabela atualizada dos preços públicos para o exercício de 2026

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:

Unidade

Valores em Real

Preço Público

Comercio Estabelecido*

 

Dia

Mês

Ano

a) com cobertura (marquise, toldos telhados e similares)

0,99

29,97

361,26

b) sem cobertura

0,36

10,89

132,67

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01

0,52

6,55

Canteiros de obras, parques de diversões circos, exposições, espaços para realização de eventos e similares

0,25

2,70

30,42

Feiras Permanentes**

 

a) com funcionamento apenas aos sábados, domingos e feriados

-

3,68

-

b) com funcionamento diário

 

8,54

 

Feiras livres e similares***

-

2,86

-

Banca em Mercado

0,69

19,42

243,49

Comércio ou serviço ambulantes em veículos motorizados ou não

 

a) quiosques, trailer e similares****

-

8,86

-

b) Comércio ou serviço de ambulantes por meio de balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

1,35

40,37

465,66

c) caminhões

Unidade

8,51

254,13

3.061,09

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,10

3,79

45,97

Abrigo de táxi*****

*****

*****

*****

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,99

29,97

361,26

Outras finalidades

0,99

29,97

361,26

Placas, painéis publicitários e similares******

******

******

******

Valores válidos até a atualização de Janeiro/2027

*Tabela nos Termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR.

** Observar dispositivos da Portaria nº 01, de 05 de Janeiro de 2026.

*** Observar Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto 38.554, de 16 de Outubro de 2017;**** Observar Fundamentos fixados nos arts; 08 ao 13 do Decreto 38.555, de 16 de Outubro de 2017;

***** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 § 1º da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.

****** Observar a Lei nº 3.036/2002 e Decreto nº 29.413/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2026 p. 6, col. 1