SINJ-DF

DECRETO Nº 43.744, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00413- 00004142/2022-62, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.744, de 05 de setembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA JURÍDICA - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 37000081) - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E ATENDIMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 37000102) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SEGURADO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH37000106) - GERÊNCIA DE RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 37000117) - COORDENAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE PENSÕES - NÚCLEO DE CONCESSÕES DE PENSÕES - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00001794) - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - NÚCLEO DE APOIO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 37000164) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIAS - NÚCLEO DE CONTROLE DE DILIGÊNCIAS - AREA DA EDUCAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00001790).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.744, de 05 de setembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - PRESIDÊNCIA - UNIDADE DE ATUÁRIA - Chefe, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E ATENDIMENTO - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SEGURADO - Assessor, CC-06, 02 - COORDENAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - GERÊNCIA DE CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL - NÚCLEO DE APOIO - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - NÚCLEO DE APOIO - Chefe, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2022 p. 2, col. 2