SINJ-DF

DECRETO Nº 48.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00001100/2026-44, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal

. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.308, de 24 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-05, 02 (SIGRH 04300814 e 04300856) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 04300857); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 04300859) - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 04300860) - UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS E PARCERIAS - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 04300863) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04300819) - SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04300823) - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02803057).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.308, de 24 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS E PARCERIAS - Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2026 p. 4, col. 1