Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00001134/2026-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 30000306, de Assessor, da Gerência da Unidade Móvel, da Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais, da Coordenação de Promoção da Mulher, para a Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais, da Coordenação de Promoção da Mulher;
II - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 30000165, de Assessor, da Assessoria da Rede de Proteção aos Órfãos do Feminicídio, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra às Mulheres, para a Coordenação de Benefícios, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra às Mulheres.
Art. 5º A Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.386, de 19 de março de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - DIRETORIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES RURAIS - GERÊNCIA DA UNIDADE MÓVEL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 30000189) - DIRETORIA DE PROMOÇÃO E POLÍTICAS DE CUIDADOS PARA MULHERES - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 30000307) - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES - ASSESSORIA DA REDE DE PROTEÇÃO AOS ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 30000164).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.386, de 19 de março de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - DIRETORIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES RURAIS - Assessor, CC-07, 01 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO E POLÍTICAS DE CUIDADOS PARA MULHERES - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Coordenador, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2026 p. 3, col. 1