SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 19 DE MARÇO DE 2013

(revogado pelo(a) Portaria 273 de 30/08/2013)

Altera a Portaria nº 208, de 27 de setembro de 2007, que dispõe, no âmbito do Tribunal de Contas do DF, sobre a concessão de diárias e passagens.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do artigo 84 do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88, resolve:

Art. 1º Os arts. 9º e 11 da Portaria nº 208, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Nas viagens internacionais a serviço, as diárias serão concedidas em dólar norte-americano, cujo montante será convertido pela taxa de cambio do dólar turismo, preço de venda divulgado pelo Banco do Brasil, do dia do crédito em conta-corrente do beneficiário, na forma do Anexo II desta Portaria.

§ 1º Os valores das diárias serão concedidos em euros na hipótese de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento, adotando-se para conversão a cotação na data do crédito em conta-corrente do beneficiário.

§ 2º Ocorrendo diferença entre o valor da conversão e o valor do dólar norte-americano ou do euro praticado no dia do crédito na conta-corrente, a respectiva diferença será ressarcida pelo Tribunal ou pelo beneficiário, conforme o caso, até cinco dias do retorno à sede.

(...)

Art. 11 O beneficiário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas contado da data em que deveria ter viajado, por meio de depósito na conta-corrente deste Tribunal.”

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 208, de 27 de setembro de 2007, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO

VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)

Conselheiro e Procurador-Geral

614,00

Auditor e Procurador

554,00

Cargo de Natureza Especial - CNE

407,00

Cargo em Comissão CC-06 a CC-01

Função de Confiança FC-03 e FC-04

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal

290,00

ANEXO II

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO

VALOR BASE DA DIÁRIA

(US$ / €)*

Conselheiro e Procurador-Geral

485.00

Auditor e Procurador

437.00

Cargo de Natureza Especial - CNE

388.00

Cargo em Comissão CC-06 a CC-01

Função de Confiança FC-03 e FC-04

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal

271.00

* Em dólares ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 6 de 27/03/2013

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2013 p. 131, col. 1