(revogado pelo(a) Portaria 273 de 30/08/2013)
Altera a Portaria nº 208, de 27 de setembro de 2007, que dispõe, no âmbito do Tribunal de Contas do DF, sobre a concessão de diárias e passagens.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do artigo 84 do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88, resolve:
Art. 1º Os arts. 9º e 11 da Portaria nº 208, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Nas viagens internacionais a serviço, as diárias serão concedidas em dólar norte-americano, cujo montante será convertido pela taxa de cambio do dólar turismo, preço de venda divulgado pelo Banco do Brasil, do dia do crédito em conta-corrente do beneficiário, na forma do Anexo II desta Portaria.
§ 1º Os valores das diárias serão concedidos em euros na hipótese de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento, adotando-se para conversão a cotação na data do crédito em conta-corrente do beneficiário.
§ 2º Ocorrendo diferença entre o valor da conversão e o valor do dólar norte-americano ou do euro praticado no dia do crédito na conta-corrente, a respectiva diferença será ressarcida pelo Tribunal ou pelo beneficiário, conforme o caso, até cinco dias do retorno à sede.
(...)
Art. 11 O beneficiário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de setenta e duas horas contado da data em que deveria ter viajado, por meio de depósito na conta-corrente deste Tribunal.”
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 208, de 27 de setembro de 2007, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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Conselheiro e Procurador-Geral |
614,00 |
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Auditor e Procurador |
554,00 |
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Cargo de Natureza Especial - CNE |
407,00 |
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Cargo em Comissão CC-06 a CC-01 Função de Confiança FC-03 e FC-04 Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal |
290,00 |
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Conselheiro e Procurador-Geral |
485.00 |
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Auditor e Procurador |
437.00 |
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Cargo de Natureza Especial - CNE |
388.00 |
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Cargo em Comissão CC-06 a CC-01 Função de Confiança FC-03 e FC-04 Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal |
271.00 |
* Em dólares ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 6 de 27/03/2013
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2013 p. 131, col. 1