SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Resolução 4 de 12/02/2026)

Altera a RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

O CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – CDPDDH, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Distrital nº 1.175, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei Distrital nº 3.797, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE ELEIÇÃO para escolha de Conselheiros(as) representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, para compor o CDPDDH.

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Resolução n° 02 de 04 de Fevereiro de 2026, conforme segue:

"Art. 3º ...

II – Inscrição presencialmente, na sede da Secretaria Executiva do CDPDDH, no período de 9 a 19 de fevereiro de 2026, das 10h às 16h, em horário de expediente em conformidade com o calendário da SEJUS."

Art. 2º Fica alterado o Art. 7º da Resolução n° 02 de 04 de Fevereiro de 2026, conforme segue:

"Art. 7º...

§ 1º...

II – Inscrição presencialmente, na sede da Secretaria Executiva do CDPDDH, no período de 9 a 19 de fevereiro de 2026, das 10h às 16h, em horário de expediente em conformidade com o calendário da SEJUS."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IDAMAR BORGES VIEIRA

Vice-Presidente do CDPDDH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2026 p. 18, col. 1