SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 3 de 11/02/2026

Legislação Correlata - Resolução 7 de 24/02/2026

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – CDPDDH, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Distrital nº 1.175, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei Distrital nº 3.797, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICO o presente REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DISTRITAL DE DIREITOS HUMANOS para escolha de Conselheiros(as) representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, para compor o CDPDDH.

CAPÍTULO I

Da Natureza e dos Objetivos

Art. 1º A II Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos constitui-se como fórum legítimo de deliberação para a eleição dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH, para o próximo biênio.

Art. 2º A Conferência tem como objetivo único e exclusivo a eleição de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes da Sociedade Civil, nos termos do art. 4º, inciso II, da Resolução nº 04/2006.

CAPÍTULO II

Da Programação e da Metodologia

Art. 3º A II Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos será realizada em formato híbrido, distribuída em dois dias, conforme programação abaixo:

I – Dia 25 de fevereiro (modalidade virtual):

a) 15h às 18h: apreciação e aprovação deste Regimento Interno;

b) a votação do Regimento ocorrerá em tempo real, por maioria simples dos presentes.

II – Dia 26 de fevereiro (modalidade presencial – Sede do MPDFT):

a) 13h: abertura oficial, com apresentação cultural;

b) 13h15: composição da Mesa Principal, com realização de Palestra Magna;

– Os integrantes da Mesa terão até 3 (três) minutos de fala;

– Apresentação do relatório de atividades do CDPDDH;

– Entrega de certificados de honra aos conselheiros que encerram o mandato;

- Palestra Magna terá duração de 30 (trinta) minutos;

c) 14h45: apresentação cultural;

d) 15h: apresentação dos candidatos habilitados, com leitura do minicurrículo apresentado no ato da inscrição, vedado o uso da palavra pelos candidatos, delegados ou qualquer dos presentes;

e) ato contínuo: início do processo eleitoral e da votação / apuração / proclamação.

CAPÍTULO III

Do Processo Eleitoral

Art. 4º O processo eleitoral será coordenado por Mesa Dirigente composta por 5 (cinco) membros da Comissão Organizadora que não sejam candidatos, ou, na ausência destes, por delegados da Sociedade Civil, conforme o art. 41 do Regimento do Conselho.

Da Votação

Art. 5º A votação obedecerá às seguintes regras:

I – o voto é pessoal, secreto e intransferível;

II – somente poderão exercer o direito de voto os delegados inscritos que comparecerem ao local de votação até as 15h, munidos de documento oficial de identificação com foto;

III – cada eleitor poderá votar em até 16 (dezesseis) nomes constantes na cédula oficial devidamente rubricada;

IV – cédulas com mais de 16 (dezesseis) marcações serão consideradas nulas;

V – o tempo máximo destinado à votação será de 30 (trinta) minutos.

§ 1º Pessoas com deficiência ou com dificuldade para exercer o voto de forma autônoma poderão indicar outro delegado para auxiliá-las ou votar acompanhadas de pessoa de sua confiança, desde que o acompanhante não seja candidato.

§ 2º É vedada qualquer forma de identificação do voto.

Do Controle de Fluxo e Encerramento

Art. 6º O controle de acesso à votação e seu encerramento observarão os seguintes critérios:

I – faltando 5 (cinco) minutos para o término do prazo de votação, serão distribuídas senhas aos eleitores que ainda estiverem na fila;

II – a urna somente poderá ser lacrada após o voto do último eleitor portador de senha.

CAPÍTULO IV

Da Apuração e dos Resultados

Art. 7º A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o lacre da urna, em ato público, no mesmo recinto da votação, sob supervisão da Mesa Dirigente.

Art. 8º A classificação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I – serão eleitos membros titulares os 16 (dezesseis) candidatos mais votados;

II – serão considerados suplentes os 16 (dezesseis) candidatos subsequentes, do 17º ao 32º lugar;

III – em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

Art. 9º Eventuais impugnações relativas à apuração deverão ser apresentadas oralmente ou por escrito à Mesa Dirigente imediatamente após a proclamação parcial dos resultados.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 10. O resultado final da eleição será registrado em ata, assinada pelos membros da Mesa Dirigente, e encaminhado à Presidência do CDPDDH para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.

Art. 11. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Dirigente da Assembleia Eleitoral, com fundamento na Lei nº 3.797/2006 e na Resolução nº 04/2006 do CDPDDH.

JUVENAL ARAÚJO JÚNIOR

Presidente do CDPDDH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 06/02/2026

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2026 p. 42, col. 1