SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Torna sem efeito a Resolução nº 03, de 11 de fevereiro de 2026

O CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DE DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a constatação de erro material na Resolução nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 29, de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IDAMAR BORGES

Vice Presidente do CDPDDH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2026 p. 14, col. 1