Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00018741/2023-65, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803431, de Assessor, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103732, de Assessor Técnico, do Núcleo de Controle de Cedidos, da Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103848, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Movimentação de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 45.178, de 21 de novembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00103808) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103878) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00103811) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103843); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103851).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 45.178, de 21 de novembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, CPC-05, 01 - SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2023 p. 3, col. 1