SINJ-DF

DECRETO Nº 44.006, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00001983/2022-89 DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na forma deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000323, da Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico para Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, mantido seu atual ocupante.

Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original publicado no DODF nº 229, de 13 de dezembro de 2022, páginas 2 e 3.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 44.006, de 12 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 80000320); Assessor Técnico, CPC-03, 02 (SIGRH 80000321, 80000322) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 80000324) - COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE FISCAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000325); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 80000326) - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000327); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 80000328) - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL - Subsecretário, CPE-02, 1 (SIGRH 80000329) - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000330); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 80000331) - NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 80000332) - NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 80000333) - COORDENAÇÃO DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000334); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 80000335).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 44.006, de 12 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SecretárioAdjunto, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF E DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-RECEITA - Assessor, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor Especial, CPE07, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 02 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE PREVISÃO E ANÁLISE FISCAL - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 5º do Decreto nº 44.006, de 12 de dezembro de 2022)

1. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

1.1. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL

1.1.1. GERÊNCIA DE PREVISÃO E ANÁLISE FISCAL

1.1.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA

1.2. COORDENAÇÃO DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL

1.2.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS

1.2.1.1. NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA

1.2.1.2. NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS

1.2.2. GERÊNCIA DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 1, col. 2