Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00001983/2022-89 DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na forma deste Decreto.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000323, da Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico para Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, mantido seu atual ocupante.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original publicado no DODF nº 229, de 13 de dezembro de 2022, páginas 2 e 3.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 44.006, de 12 de dezembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 80000320); Assessor Técnico, CPC-03, 02 (SIGRH 80000321, 80000322) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 80000324) - COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE FISCAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000325); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 80000326) - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000327); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 80000328) - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL - Subsecretário, CPE-02, 1 (SIGRH 80000329) - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000330); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 80000331) - NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 80000332) - NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 80000333) - COORDENAÇÃO DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 80000334); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 80000335).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 44.006, de 12 de dezembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SecretárioAdjunto, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF E DO FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-RECEITA - Assessor, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor Especial, CPE07, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 02 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE PREVISÃO E ANÁLISE FISCAL - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01.
(Art. 5º do Decreto nº 44.006, de 12 de dezembro de 2022)
1. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
1.1. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL
1.1.1. GERÊNCIA DE PREVISÃO E ANÁLISE FISCAL
1.1.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA
1.2. COORDENAÇÃO DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL
1.2.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS
1.2.1.1. NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA
1.2.1.2. NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS
1.2.2. GERÊNCIA DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 1, col. 2