Altera a Portaria n° 26, de 25 de abril de 2022 que dispõe sobre a designação dos servidores que comporão as Coordenações dos Programas de Defesa Agropecuária e das suas responsabilidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; assim como instrução constante nos autos do processo nº 00070-00005542/2019-36 e, ainda,
Considerando que a normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF, nos termos da Lei nº 7.328 de 26 de outubro de 2023;
Considerando a publicação do Decreto nº 44.845, de 11 de agosto de 2023, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências;
Considerando o Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário (Quali-SV), ferramenta de avaliação da qualidade do Serviço Veterinário Oficial, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando que os programas de Defesa Agropecuária visam salvaguardar a situação sanitária do Distrito Federal mediante aplicação de diretrizes de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças e pragas agropecuárias, bem como de fiscalização de insumos agrícolas e veterinários em consonância com as orientações do MAPA, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria n° 26, de 25 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Instituir as seguintes Coordenações dos Programas Distritais de Defesa Agropecuária:
I - Coordenação do Programa Distrital de Vigilância para a Febre Aftosa e Doenças Vesiculares;
II - Coordenação do Programa Distrital de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;
III - Coordenação do Programa Distrital de Sanidade Avícola;
IV - Coordenação do Programa Distrital de Sanidade Suídea;
V - Coordenação do Programa Distrital de Controle da Raiva dos Herbívoros e Encefalopatias;
VI - Coordenação do Programa Distrital de Sanidade Equídea;
VII - Coordenação do Programa Distrital de Sanidade Apícola;
VIII - Coordenação do Programa Distrital de Sanidade de Animais Aquáticos;
IX - Coordenação do Programa Distrital de Sanidade de Caprinos e Ovinos;
X - Coordenação do Programa Distrital de Bem-estar Animal;
XI - Coordenação do Programa Distrital de Fiscalização do Comércio de Insumos Pecuários;
XII - Coordenação do Programa Distrital de Fiscalização de Eventos Agropecuários;
XIII - Coordenação do Programa Distrital de Cadastros de Estabelecimentos Agropecuários;
XIV - Coordenação de Programa Distrital de Certificação Fitossanitária;
XV - Coordenação de Programa de Instrução Processual;
XVI – Coordenação Distrital Permanente de Biossegurança.
Art. 2º O artigo 3º da Portaria n° 26, de 25 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º As supervisões das coordenações definidas no artigo 2º serão distribuídas da seguinte forma:
I - Ao chefe do Núcleo de Sanidade dos Ruminantes, Animais Aquáticos e Saúde das Abelhas - NSR, vinculado à Gerência de Saúde Animal - GESAN, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos I, II, V, VII, VIII e IX do art. 2º.
II - Ao chefe do Núcleo de Sanidade de Suínos, Aves e Programas Sanitários em Geral - NUSAG, vinculado à Gerência de Saúde Animal - GESAN, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos III, IV, VI e X do artigo 2º.
III - Ao chefe do Núcleo de Apoio Operacional e Logístico - NULOG , vinculado à Gerência de Operações em Defesa Agropecuária -GEDEA, a supervisão da Coordenação referida no inciso XIII do art. 2º.
IV - Ao Gerente da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária - Gedea, a supervisão das Coordenações referidas no inciso XI, XII do art. 2º.
V - Ao Gerente da Gerência de Saúde Animal - Gesan, a supervisão da Coordenação referida no inciso XVI do art. 2º.
VI - Ao chefe do Núcleo de Sanidade Vegetal, a supervisão da Coordenação referida no inciso XIV do art. 2º.
VII - Ao Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, a supervisão da Coordenação referida no inciso XV do art. 2º.
Art. 3º Adiciona-se o parágrafo único ao art. 7º da Portaria n° 26, de 25 de abril de 2022, com a seguinte redação:
Art. 7º .......................................................................................
Parágrafo único - Em relação à Coordenação de Programa de Instrução Processual, poderão ser designados servidores lotados em outras unidades da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, caso seja necessário, mediante a designação via Memorando do titular da Subsecretaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 236, de 22 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2025 p. 30, col. 2