Dispõe sobre a designação dos servidores que comporão as Coordenações dos Programas de Defesa Agropecuária e das suas responsabilidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, item d, do Decreto nº 39.442, de 08 de novembro de 2018, e
Considerando o Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário, ferramenta de avaliação da qualidade do Serviço Veterinário Oficial, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando que os programas de Defesa Agropecuária visam salvaguardar a situação sanitária do Distrito Federal mediante aplicação de diretrizes de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças e pragas agropecuárias, bem como de fiscalização de insumos agrícolas e veterinários em consonância com as orientações do MAPA, resolve:
Art. 1º Instituir as Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária no âmbito da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária desta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a fim de organizar e facilitar a execução das atividades por eles previstas.
Art. 2º Instituir as seguintes Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária:
I - Coordenação de Programa de Controle de Erradicação da Febre Aftosa e Doenças Vesiculares;
II - Coordenação de Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;
III - Coordenação de Programa de Sanidade Avícola;
IV - Coordenação de Programa de Sanidade Suídea;
V - Coordenação de Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros e Encefalopatias;
VI - Coordenação de Programa de Sanidade Equídea;
VII - Coordenação de Programa de Sanidade Apícola;
VIII - Coordenação de Programa de Sanidade de Animais Aquáticos;
IX - Coordenação de Programa de Sanidade de Caprinos e Ovinos;
X - Coordenação de Programa de Bem-estar Animal;
XI - Coordenação de Programa de Epidemiologia; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
XII - Coordenação de Programa de Fiscalização do Comércio de Insumos Pecuários;
XIII - Coordenação de Programa de Fiscalização de Eventos Agropecuários;
XIV - Coordenação de Programa de Cadastros de Estabelecimentos Agropecuários;
XV - Coordenação de Programa de Sanidade Vegetal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
XVI - Coordenação de Programa de Fiscalização de Insumos Agrícolas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
XVII - Coordenação de Programa Certificação Fitossanitária;
XVIII - Coordenação de Programa de Instrução Processual;
Art. 3º Atribuir ao Gerente da Gerência de Saúde Animal - Gesan, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos I a XII do art. 2º.
Art. 3º As supervisões das coordenações definidas no art. 2º serão distribuídas da seguinte forma: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
I - Ao chefe do Núcleo de Sanidade dos Ruminantes, Animais Aquáticos e Saúde das Abelhas - NSR, vinculado à Gerência de Saúde Animal - GESAN, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos I, II, V, VII, VIII e IX do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
II - Ao chefe do Núcleo de Sanidade de Suínos, Aves e Programas Sanitários em Geral - NUSAG, vinculado à Gerência de Saúde Animal - GESAN, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos III, IV, VI, X, XII do art. 2º (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
III - Ao chefe do Núcleo de Apoio Operacional e Logístico - NULOG, vinculado à Gerência de Operações em Defesa Agropecuária -GEDEA, a supervisão da Coordenação referida no inciso XIV do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
IV - Ao Gerente da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária - GEDEA, a supervisão da Coordenação referida no inciso XIII do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
V - Ao chefe do Núcleo de Sanidade Vegetal, a supervisão da Coordenação referida no inciso XVII do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
VI - Ao Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, a supervisão da Coordenação referida no inciso XVIII do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
Art. 4º Atribuir ao Gerente da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária - Gedea, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XIII e XIV do art. 2º. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
Art. 5º Atribuir ao Gerente da Gerência de Sanidade Vegetal - Gesav, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XV, XVI e XVII do art. 2º. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
Art. 6º Atribuir ao Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, a supervisão da Coordenação referida no inciso XVIII do art. 2º. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
Art. 7º Para as Coordenações serão designados servidores lotados na unidade da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização e unidades subordinadas, por meio de memorando assinado pelo titular.
Parágrafo único - Em relação à Coordenação de Programa de Instrução Processual, poderão ser designados servidores lotados em outras unidades da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, caso seja necessário, mediante a designação via Memorando do titular da Subsecretaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 236 de 22/12/2023)
Art. 8º Nos casos em que ocorrer a designação de apenas 1 (um) servidor e que este esteja afastado por qualquer motivo, as atividades da Coordenação passam a ser responsabilidade do respectivo supervisor.
Art. 9º Os servidores designados assinarão os documentos como Coordenador e Membro do Programa.
Art. 10. Cabe ao servidor designado, em sua respectiva coordenação, as seguintes responsabilidades:
I - coordenar, planejar, definir e executar as atividades de sua competência, em consonância com o determinado pelo MAPA e pela unidade a qual é subordinado;
II - participar de conselhos, comitês de sanidade e câmaras setoriais na sua área de abrangência;
III - propor legislações para manter ou melhorar a condição sanitária do Distrito Federal em relação às doenças e pragas de notificação obrigatória;
IV - capacitar os médicos veterinários, engenheiros agrônomos e técnicos habilitados;
V - analisar, acompanhar e controlar os relatórios emitidos por profissionais habilitados;
VI - coordenar a realização dos inquéritos soroepidemiológicos e levantamentos fitossanitários na sua área;
VII - propor e participar de reuniões com o setor produtivo para repasse de instruções sanitárias;
VIII - organizar e participar de treinamentos, exercícios de simulação e capacitações;
IX - envolver-se em ações e procedimentos na sua área de abrangência.
Art. 11. A designação dos Coordenadores não enseja remuneração, dada a natureza jurídica de grupo de trabalho e/ou comissão.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as seguintes portarias:
I - Portaria nº 15, de 16 de março de 2021;
II - Portaria nº 31, de 02 de junho de 2021;
III - Portaria nº 90, de 20 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2022 p. 13, col. 1