Altera a Portaria nº 26, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a designação dos servidores que comporão as Coordenações dos Programas de Defesa Agropecuária e das suas responsabilidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, d, do Decreto nº 39.442, de 08 de novembro de 2018, e, ainda;
Considerando a publicação do Decreto nº 44.845, de 11 de agosto de 2023, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências;
Considerando o Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário, ferramenta de avaliação da qualidade do Serviço Veterinário Oficial, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando que os programas de Defesa Agropecuária visam salvaguardar a situação sanitária do Distrito Federal, mediante a aplicação de diretrizes de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças e pragas agropecuárias, bem como de fiscalização de insumos agrícolas e veterinários em consonância com as orientações do MAPA, resolve:
Art. 1º Revogam-se os incisos XI, XV e XVI do art. 2º e os arts. 4º, 5º e 6º, todos da Portaria nº 26, de 25 de abril de 2022.
Art. 2º O art. 3º, da Portaria nº 26, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º As supervisões das coordenações definidas no art. 2º serão distribuídas da seguinte forma:
I - Ao chefe do Núcleo de Sanidade dos Ruminantes, Animais Aquáticos e Saúde das Abelhas - NSR, vinculado à Gerência de Saúde Animal - GESAN, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos I, II, V, VII, VIII e IX do art. 2º.
II - Ao chefe do Núcleo de Sanidade de Suínos, Aves e Programas Sanitários em Geral - NUSAG, vinculado à Gerência de Saúde Animal - GESAN, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos III, IV, VI, X, XII do art. 2º
III - Ao chefe do Núcleo de Apoio Operacional e Logístico - NULOG, vinculado à Gerência de Operações em Defesa Agropecuária -GEDEA, a supervisão da Coordenação referida no inciso XIV do art. 2º.
IV - Ao Gerente da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária - GEDEA, a supervisão da Coordenação referida no inciso XIII do art. 2º.
V - Ao chefe do Núcleo de Sanidade Vegetal, a supervisão da Coordenação referida no inciso XVII do art. 2º.
VI - Ao Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, a supervisão da Coordenação referida no inciso XVIII do art. 2º.
Art. 3º Adiciona-se o seguinte parágrafo único ao art. 7º:
Parágrafo único - Em relação à Coordenação de Programa de Instrução Processual, poderão ser designados servidores lotados em outras unidades da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, caso seja necessário, mediante a designação via Memorando do titular da Subsecretaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 52, col. 2