Legislação Correlata - Decreto 42094 de 13/05/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00020-00058919/2023-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados parte dos recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.239, de 1º de dezembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA DISTRITAL - Assessor Especial, CNE-07, 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2023 p. 4, col. 2