Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 79 de 09/09/2003
Autoriza a viagem de Servidores para a Região Metropolitana de Goiânia/GO e estabelece normas para a utilização dos veículos de serviço cedidos à Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI dos Combustíveis.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e, de acordo com o Ato da Mesa Diretora n° 015/96, e, tendo em vista o Memorando n° 027/2003-Circular-CPI dos Combustíveis, RESOLVE:
Art. 1 ° - Autorizar a viagem dos Servidores da Polícia Civil cedidos oficialmente à Câmara Legislativa: Roseliane Borges de Araújo, Rubens Antônio Oliveira de Castro, Santiago Petrillo Sobrinho, Dalton da Rocha Souza, Thomaz Regjs Magalhães Sousa, Almir dos Santos Cerqueira e Josias Perez Maia, bem como do servidor Hilton Kazuo Sabino Kawashita, ocupante do Cargo de Assistente Legislativo da CLDF, todos servidores da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Combustíveis, à Região Metropolitana de Goiania/GO no período de 21 a 26 de agosto de 2003, bem como a emissão das respectivas diánas.
Art. 2° - A viagem de que trata este Ato tem como objetivo a realização de investigação na Região Metropolitana de Goiânia/GO, afim de apurar fatos decorrentes das investigações já realizadas pela CPI dos Combustíveis, e, será realizada nos veículos de serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal cedidos àquela Comissão.
Art. 3° - Os veículos cedidos a CPI dos Combustíveis deverão ser utilizados apenas para o cumprimento das Ordens de Serviço daquela Comissão, nos termos da letra d), do subitem 6.2, do AMD n° 015/96.
§ 1° - Os veículos cedidos a CPI dos Combustíveis são os veículos FIAT Pálio EX placa JFP6084 e JFP6064.
§ 1° - Os veículos cedidos a CPI dos Combustíveis são os veículos FIAT Palio EX placa JFP 6084 e JFP 6074. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 69 de 29/08/2003)
§ 2° - Determinar que somente os servidores devidamente autorizados, nos termos do subitem 7.3 do AMD n° 015/96, dirijam os veículos citados no § 1°, deste artigo.
§ 3° - Determinar que os servidores autorizados verifiquem junto à Diretoria de Administração e Finanças/Setor de Transportes a documentação quanto ao seguro, bem como, quanto a manutenção dos veículos acima citados, para a certificação de que os veículos se encontram em condições de viagem.
Art. 4° - Determinar ao Setor de Transporte que registre as providências exigidas no art. 3° e seus parágrafos, do presente Ato, e que, observe rigorosamente o contido no AMD n° 015/96 em especial o contido no item 6 e seus subitens 6.1 e 6.2, bem como, faça outros registros que julgue necessário, afim de garantir todos os direitos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de agosto de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 154 de 20/08/2003 p. 42, col. 2