Autoriza a viagem de Servidores para as Cidades de Belo Horizonte, João Pinheiro, Paracatu e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e, de acordo com o Ato da Mesa Diretora n° 15/96 e 66/03, e, tendo em vista o Memorando n° 029/2003-CPI dos Combustíveis, RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a viagem dos Servidores da Polícia Civil cedidos oficialmente à Câmara Legislativa: Josias Perez Maia, Thomaz Regis Magalhães Sousa e Rubens Antônio Oliveira de Castro, servidores da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Combustíveis, às Cidades de Belo Horizonte, João Pinheiro, Paracatu e Unaí, no Estado de Minas Gerais, no período de 10 a 13 de setembro de 2003, bem como a emissão das respectivas diárias.
Art. 2° - A viagem de que trata este Ato tem como objetivo a realização de investigação nas Cidades citadas no artigo 1° deste Ato, a fim de apurar fatos decorrentes das investigações já realizadas pela CPI dos Combustíveis, e, será realizada nos veículos de serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal cedidos àquela Comissão.
Art. 3° - Determinar que a Diretoria de Administração e Finanças/Setor de Transporte e os servidores autorizados observem os Atos da Mesa Diretora n° 15/96 e 66/03.
Art. 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n° 69/2003.
Sala de Reuniões, 09 de setembro de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 169 de 10/09/2003 p. 16, col. 1