SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 1.064/2025, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo 60, do Decreto nº 39.558/2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental e considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.064/2025, resolve:

Art. 1º Esta Instrução regulamenta a concessão de redução da jornada de trabalho para servidoras lactantes, nos termos da Lei Complementar nº 1.064/2025.

Art. 2º À servidora lactante será permitido utilizar 2 (duas) horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida, para a servidora com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º À servidora lactante será permitido utilizar 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida, para a servidora com jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Para usufruir do benefício previsto nesta Instrução, a servidora deverá apresentar requerimento geral, acompanhado dos seguintes documentos:

I - declaração médica atestando a condição de lactante, devendo ser renovada a cada 6 (seis) meses;

II - indicação, no requerimento, do horário pretendido para o usufruto do benefício, seja no início, durante ou ao final do expediente, que podem ser usufruídas de forma contínua ou fracionada;

III - documento comprobatório da idade do lactente.

Art. 5º A concessão do benefício está condicionada à inexistência de cumulação com outros benefícios de redução de jornada previstos em normas específicas, bem como, a Instrução n.º 1, de 12 de janeiro de 2026 - Brasília Ambiental - IBRAM/DF.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Presidente do Instituto Brasília Ambiental, em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 8, de 17 de março de 2025.

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RONEY NEMER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2026 p. 24, col. 2