SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 17 DE MARÇO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 11/03/2026)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, e considerando o disposto no §6º do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.034/2024, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão de redução da jornada de trabalho para servidoras lactantes, nos termos do § 6º do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 1.034/2024.

Art. 2º À servidora lactante será permitido utilizar 2 (duas) horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida, no caso de jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º À servidora lactante será permitido utilizar 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 (vinte e quatro) meses de vida, no caso de jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Para usufruir do benefício previsto nesta Instrução Normativa, a servidora deverá apresentar requerimento geral, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Declaração médica atestando a condição de lactante, a ser renovada a cada 6 (seis) meses;

II - Indicação, no requerimento, do horário pretendido para usufruto do benefício, podendo ser no início, durante ou ao final do expediente;

III - Documento comprobatório da idade do lactente.

Art. 5º A concessão do benefício está condicionada à inexistência de cumulação com outros benefícios de redução de jornada previstos em normas específicas, bem como ao disposto na Instrução nº 570, de 03 de agosto de 2017, do Brasília Ambiental – IBRAM/DF.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Presidente da Autarquia, em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALTERSON DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2025 p. 44, col. 1