Legislação Correlata - Portaria 514 de 07/05/2025
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1389 de 19/12/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2025, conforme Processo SEI 00080-00250360/2024-48.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao ano letivo de 2025.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.305, de 21 de dezembro de 2023, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal do ano letivo de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2024 p. 25, col. 1